Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.005, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000264479201900 12.545.400,00 71060002 12.545.400,00 1030220152E900029 7106521 12.545.400,00
CE BAIXIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BAIXIO 36000276865201900 40.000,00 71070001 40.000,00 1030220152E900023 6645429 40.000,00
CE BATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE 36000279905201900 80.000,00 71070001 80.000,00 1030220152E900023 6402364 80.000,00
CE CRATO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CRATO 36000280237201900 100.000,00 71070001 100.000,00 1030220152E900023 5683408 100.000,00
CE CROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CROATA 36000276930201900 84.000,00 71070001 84.000,00 1030220152E900023 6676154 84.000,00
CE JATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATI 36000276866201900 40.000,00 71070001 40.000,00 1030220152E900023 6598897 40.000,00
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 36000276868201900 150.000,00 71070001 150.000,00 1030220152E900023 7485328 150.000,00
CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO 36000277216201900 150.000,00 71070001 150.000,00 1030220152E900023 6389090 150.000,00
MA ACAILANDIA MUNICIPIO DE ACAILANDIA - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264782201900 154.047,00 71110007 154.047,00 1030220152E900021 6383572 154.047,00
MA APICUM-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APICUM - ACU 36000266079201900 188.361,00 71110007 188.361,00 1030220152E900021 2306573 188.361,00
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000265080201900 100.339,00 71110007 100.339,00 1030220152E900021 2462540 100.339,00
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269959201900 48.720,00 71110007 48.720,00 1030220152E900021 2462540 48.720,00
MA BEQUIMAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000265072201900 497.490,00 71110007 497.490,00 1030220152E900021 7553633 497.490,00
MA CENTRO NOVO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CENTRO NOVO DO MARANHAO 36000265900201900 16.171,00 71110007 16.171,00 1030220152E900021 6669352 16.171,00
MA CODO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264578201900 118.965,00 71110007 118.965,00 1030220152E900021 6364586 118.965,00
MA CONCEICAO DO LAGO-ACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO LAGO ACU 36000265128201900 62.154,00 71110007 62.154,00 1030220152E900021 6672892 62.154,00
MA COROATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264965201900 216.300,00 71110007 216.300,00 1030220152E900021 5916232 216.300,00
MA DOM PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE DOM PEDRO-MA 36000264601201900 236.009,00 71110007 236.009,00 1030220152E900021 6872816 236.009,00
MA GOVERNADOR LUIZ ROCHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOV. LUIZ ROCHA-FMS 36000265392201900 42.909,00 71110007 42.909,00 1030220152E900021 9146784 42.909,00
MA IMPERATRIZ MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264924201900 216.300,00 71110007 216.300,00 1030220152E900021 6363024 216.300,00
MA LAGO DOS RODRIGUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGO DOS RODRIGUES 36000264731201900 23.552,00 71110007 23.552,00 1030220152E900021 9603689 23.552,00
MA LIMA CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LIMA CAMPOS 36000265367201900 228.293,00 71110007 228.293,00 1030220152E900021 6731902 228.293,00
MA PALMEIRANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANDIA 36000264911201900 216.300,00 71110007 216.300,00 1030220152E900021 7919182 216.300,00
MA PAULO RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO RAMOS 36000264743201900 216.300,00 71110007 216.300,00 1030220152E900021 6483763 216.300,00
MA PERITORO SMS/FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERITORO 36000265090201900 74.527,00 71110007 74.527,00 1030220152E900021 6391281 74.527,00
MA PIO XII FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII 36000265218201900 151.410,00 71110007 151.410,00 1030220152E900021 7394152 151.410,00
MA POCAO DE PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POCAO DE PEDRAS 36000264807201900 108.150,00 71110007 108.150,00 1030220152E900021 7923368 108.150,00
MA SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000264913201900 108.000,00 71110007 108.000,00 1030220152E900021 6296912 108.000,00
MA SANTO ANTONIO DOS LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DOS LOPES 36000265050201900 173.040,00 71110007 173.040,00 1030220152E900021 2306808 173.040,00
MA SAO JOAO DO SOTER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264871201900 135.188,00 71110007 135.188,00 1030220152E900021 6861725 135.188,00
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 36000265088201900 44.241,00 71110007 44.241,00 1030220152E900021 7309007 44.241,00
MA SAO MATEUS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MATEUS DO MARANHAO 36000264734201900 216.300,00 71110007 216.300,00 1030220152E900021 5122198 216.300,00
MA SAO VICENTE FERRER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DE FERRER 36000265539201900 137.366,00 71110007 137.366,00 1030220152E900021 7493908 137.366,00
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000264659201900 221.275,00 71110007 221.275,00 1030220152E900021 6593011 221.275,00
TOTAL 34 PROPOSTAS 17.141.107,00
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