Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, Juscelino Kubitschek - do Município de Nilópolis (RJ)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ);
Considerando a Portaria nº 86/SAS/MS, de 27 de janeiro de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006;
Considerando a Portaria nº 2.518/GM/MS, de 5 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ);
Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando que não foram cumpridos os critérios de Habilitação e Qualificação, conforme Parecer Técnico nº 1143/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.121471/2012-23, resolve:
Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Juscelino Kubitschek), do Município de Nilópolis (RJ), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO DE CUSTEIO | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
330320 | RJ | Nilópolis | 6899919 | Municipal | Opção VIII | Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 | Portaria nº 2.518/GM/MS,de 5 de novembro de 2012 | 3.000.000,00 | 3.000.000,00 | 6.000.000,00 |