Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.008, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2019

Suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, Juscelino Kubitschek - do Município de Nilópolis (RJ)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011, que estabelece recursos a serem incorporados ao Limite Financeiro Anual da Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ);

Considerando a Portaria nº 86/SAS/MS, de 27 de janeiro de 2012, que remaneja o limite financeiro anual referente à assistência de média e alta complexidade hospitalar e ambulatorial sob gestão estadual e sob gestão dos municípios habilitados à Gestão Plena do Sistema Municipal e aderidos ao Pacto pela Saúde 2006;

Considerando a Portaria nº 2.518/GM/MS, de 5 de novembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Nilópolis (RJ);

Considerando o Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e

Considerando que não foram cumpridos os critérios de Habilitação e Qualificação, conforme Parecer Técnico nº 1143/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.121471/2012-23, resolve:

Art. 1º Fica suspensa a transferência de incentivos financeiros de custeio mensal de Habilitação e Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Juscelino Kubitschek), do Município de Nilópolis (RJ), conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO OPÇÃO DE CUSTEIO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$
330320 RJ Nilópolis 6899919 Municipal Opção VIII Portaria nº 2.854/GM/MS, de 2 de dezembro de 2011 Portaria nº 2.518/GM/MS,de 5 de novembro de 2012 3.000.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00
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