Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF) destinado aos Hospitais Universitários Federais.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), dispõe sobre o financiamento compartilhado dos Hospitais Universitários Federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a execução do Programa de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010;
Considerando a Portaria Interministerial nº 883/MEC/MS/MP, de 5 de julho de 2010, que regulamenta o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, que institui o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais- REHUF, dispõe sobre o financiamento compartilhado dos hospitais universitários federais entre as áreas da educação e da saúde e disciplina o regime da pactuação global com esses hospitais;
Considerando a pactuação do Comitê Gestor do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF);
Considerando o Oficio - SEI nº 43/2019/EBSERH, de 17 de junho de 2019; e
Considerando a pactuação entre o Ministério da Saúde, o Ministério da Educação, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, os gestores estaduais e os gestores municipais, no que diz respeito à assistência, ensino/pesquisa e a ampliação de serviços no sentido de atender às necessidades levantadas pelos gestores locais, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso, orçamentário e financeiro, no montante de R$ 27.000.000,00 (vinte e sete milhões de reais), a ser disponibilizado aos Hospitais Universitários Federais, conforme Anexo I e II a esta Portaria, correspondente ao recurso do REHUF.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para descentralização orçamentária, no valor descrito no art. 1º.
Paragrafo único. Os recursos financeiros correspondentes serão liberados mediante a comprovação da liquidação dos empenhos emitidos à conta dos créditos descentralizados, de forma a não comprometer o fluxo de caixa do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.20G8.0001.0000 - INVESTIMENTO - Atenção à Saúde nos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares Prestados pelos Hospitais Universitários.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | MUNICIPIO | GESTÃO | UG | REGIÃO | UNIVER | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | INVESTIMENTO |
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AM | Manaus | Estadual | 150224 | NORTE | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 5.000.000,00 |
DF | Brasilia | Estadual | 155009 | CENTRO-OESTE | UNB | Hospital Universitário Brasilia | 6.007.281,53 |
MS | Dourados | Municipal | 155016 | CENTRO-OESTE | UFGD | Hospital Universitário da Grande Dourados | 5.000.000,00 |
PB | Joao Pessoa | Municipal | 155023 | NORDESTE | UFPB | Hospital Universitário Lauro Wanderley | 415.483,37 |
PR | Curitiba | Municipal | 153808 | SUL | UFPR | Hospital de Clínicas do Paraná | 3.099.315,26 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153152 | SUDESTE | UFRJ | Hospital Universitário Clementino Fraga Filho | 608.348,16 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153148 | SUDESTE | UFRJ | Instituto de Neurologia Deolindo Couto | 130.008,74 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153147 | SUDESTE | UFRJ | Instituto de Ginecologia | 129.022,46 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153151 | SUDESTE | UFRJ | Instituto de Doenças do Tórax | 168.747,18 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153155 | SUDESTE | UFRJ | Maternidade Escola da UFRJ | 325.414,66 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153150 | SUDESTE | UFRJ | Instituto de Puericultura e Pediatria Martagão Gesteira | 332.433,60 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 158220 | SUDESTE | UFRJ | Hospital Escola São Francisco de Assis | 145.025,98 |
RJ | Rio de Janeiro | Municipal | 153149 | SUDESTE | UFRJ | Instituto de Psiquiatria | 269.182,60 |
RN | Natal | Municipal | 155013 | NORDESTE | UFRN | Hospital Universitário Onofre Lopes | 171.000,00 |
RS | Pelotas | Municipal | 155901 | SUL | UFPEL | Hospital Escola da UFPel | 147.114,46 |
RS | Rio Grande | Estadual | 155908 | SUL | UFRG | Hospital Universitário Dr. Miguel Riet Correa Júnior | 1.800.000,00 |
RS | Santa Maria | Estadual | 155125 | SUL | UFSM | Hospital Universitário de Santa Maria | 1.295.999,28 |
SE | Lagarto | Municipal | 155910 | NORDESTE | UFS | Hospital Universitário de Lagarto/SE | 355.622,72 |
TOTAL | 25.400.000,00 |
ANEXO II
UF | MUNICIPIO | GESTÃO | UG | REGIÃO | UNIVER | ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | INVESTIMENTO |
---|---|---|---|---|---|---|---|
AM | Manaus | Estadual | 155018 | NORTE | UFAM | Hospital Universitário Getúlio Vargas | 1.600.000,00 |