Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.012, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às equipes de Saúde Bucal (eSB), e homologa a adesão das Unidades de Saúde da Família (USF) nos municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, que institui o Programa "Saúde na Hora", que dispõe sobre o horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família, altera a Portaria nº 2.436/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 2017, a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 2017, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 634/GM/MS, de 27 de maio de 2019, que dispõe sobre o cadastramento de equipes em estabelecimentos que aderiram ao Programa Saúde na Hora no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o fluxo de adesão estabelecido pela Portaria nº 930/GM/MS, de 15 de maio de 2019, para o Programa Saúde na Hora e os requisitos para início da transferência dos incentivos financeiros do programa, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde da Família.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

§ 1º Os municípios que manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa "Saúde na Hora" foram priorizados no credenciamento de novas equipes de Saúde Bucal.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam homologadas a adesão das Unidades de Saúde da Família ao Programa Saúde na Hora, dos Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria, estando estes aptos a receberem os incentivos de custeio e implantação conforme o estabelecido em Portaria que institui o Programa.

§ 1º O Municípios descritos no Anexo II a esta Portaria manifestaram formalmente a intenção de aderir ao Programa Saúde na Hora, solicitaram credenciamento de novas equipes de Saúde da Família ou equipes de Saúde Bucal para cumprir com os requisitos de quantitativo de equipes exigido pelo Programa e tiveram tais credenciamentos autorizados pelo Ministério da Saúde nesta portaria.

§ 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º O monitoramento da implantação das equipes e serviços credenciados nesta Portaria será realizado separadamente de acordo com a regras instituídas na Politica Nacional de Atenção Básica (PNAB).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

CREDENCIAMENTO DE EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA E EQUIPE DE SAÚDE BUCAL

UF IBGE MUNICÍPIO ESF ESB I ESB II
ESF NOVO ESF TOTAL APÓS CREDENCIAMENTO ESB I NOVO ESB I TOTAL APÓS CREDENCIAMENTO ESB II NOVO ESB II TOTAL APÓS CREDENCIAMENTO
AM 130340 PARINTINS 0 29 0 1 3 13
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 1 8 1 5 0 1
MG 317130 VIÇOSA 3 23 1 9 0 0
PA 150680 SANTARÉM 0 51 1 6 0 8
PR 411295 JURANDA 1 4 0 2 0 1
RS 430940 GUAPORÉ 1 8 1 5 0 0
RS 431800 SÃO BORJA 6 20 3 17 0 0
SC 421800 TIJUCAS 1 13 0 9 0 0
SP 351940 IBIRÁ 1 4 1 3 0 0
SP 355600 URUPÊS 1 7 0 3 0 0
TOTAL 15 167 8 60 3 23

ANEXO II

UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ADESÃO AO PROGRAMA SAÚDE NA HORA HOMOLOGADAS

UF IBGE MUNICÍPIO CNES QUANTIDADE DE ESF QUANTIDADE DE ESB FORMATO DE FUNCIONAMENTO CÓDIGO
AM 130340 PARINTINS 5602041 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
AM 130340 PARINTINS 9640347 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
GO 521570 PALMEIRAS DE GOIÁS 6514472 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 317130 VIÇOSA 2099446 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
MG 317130 VIÇOSA 3805131 3 0 USF com 60 horas 09.16
MG 317130 VIÇOSA 6479359 3 0 USF com 60 horas 09.16
PA 150680 SANTARÉM 3736695 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
PR 411295 JURANDA 2731665 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 430940 GUAPORÉ 2238128 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431800 SÃO BORJA 4067215 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431800 SÃO BORJA 4067223 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
RS 431800 SÃO BORJA 4067274 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SC 421800 TIJUCAS 7063237 3 0 USF com 60 horas 09.16
SP 351940 IBIRÁ 2044633 3 2 USF com 60 horas com saúde bucal 09.17
SP 355600 URUPÊS 2077892 3 0 USF com 60 horas 09.16
TOTAL 15 45 22 -
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