Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Dr. Jair Dinoah de Araújo), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Ceres.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.068/GM/MS, de 17 de setembro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Ceres (GO);
Considerando a Portaria nº 2.360/GM/MS, de 10 de outubro de 2013, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e do Município de Ceres - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Ceres (GO), em proposta SAIPS nº 104005 e o Parecer Técnico nº 1183/2019, e a correspondente avaliação e aprovação Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.148646/2013-21, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Nova, Dr. Jair Dinoah de Araújo), do Município de Ceres (GO), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme § 1º do Inciso V do art. 83 do Capítulo V da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de 1.500.000,00 (Um milhão e quinhentos mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Ceres.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
520540 | GO | Ceres | 7065299 | Municipal | 104005 | Opção V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | NÃO | 1.500.000,00 |