Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.029, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2019

Suspende repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H), e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e

Considerando o monitoramento da produção do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, dos meses de maio, junho e julho de 2019, realizado pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, e a identificação de irregularidades detalhadas no Parecer Técnico 1190/2019, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.176378/2019-22, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação e qualificação das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, dos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na parcela subsequente.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES OPÇÃO DE CUSTEIO GESTÃO PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$
292530 BA Porto Seguro 7077149 V MUNICIPAL PORTARIA N° 2.368/GM/MS, DE 18 DE OUTUBRO DE 2012 - 2.100.000,00 - 2.100.000,00
412710 PR Telêmaco Borba 7914067 III MUNICIPAL PORTARIA Nº 1.911/GM/MS, DE 17 DE OUTUBRO DE 2016 - 1.200.000,00 - 1.200.000,00
240810 RN Natal 7923287 V MUNICIPAL PORTARIA N° 2.190/GM/MS, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016 PORTARIA Nº 1.273/GM/MS, DE 25 DE MAIO DE 2017 2.100.000,00 1.500.000,00 3.600.000,00
353870 SP Piracicaba 2061767 V MUNICIPAL PORTARIA Nº 4.119/GM/MS, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2010 - 2.100.000,00 - 2.100.000,00
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