Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.041, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria 2.415/GM/MS, de 13 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Campina Grande (PB), destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB); e

Considerando o Parecer Técnico n° 1220/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, de 5 de novembro de 2019, constante do NUP-SEI nº 25000.226995/2011-29, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Campina Grande (PB), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB), conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO DESCRIÇÃO GESTÃO CNES PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR ANUAL DO REPASSE DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO R$ VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA PORTARIA N° 1473/GM/MS de 18/07/2013 R$ VALOR ANUAL DO REPASSE DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO R$ VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$
250400 PB Campina Grande USA Municipal 7300948 PRT nº 456/GM/MS, de 06/03/2006 PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
7300964 PRT nº 456/GM/MS, de 06/03/2006 PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
7300972 PRT nº 493/GM/MS, de 21/03/2012 PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 330.000,00 132.000,00 116.652,00 578.652,00
TOTAL 1.735.956,00
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