Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria 2.415/GM/MS, de 13 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA) do Município de Campina Grande (PB), destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência e Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB); e
Considerando o Parecer Técnico n° 1220/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, de 5 de novembro de 2019, constante do NUP-SEI nº 25000.226995/2011-29, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação e Qualificação das Unidades de Suporte Avançado (USA), do Município de Campina Grande (PB), destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Campina Grande (PB), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do anexo a esta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do anexo a esta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Campina Grande (PB).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2019.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CNES | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR ANUAL DO REPASSE DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO R$ | VALOR ANUAL DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA PORTARIA N° 1473/GM/MS de 18/07/2013 R$ | VALOR ANUAL DO REPASSE DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO R$ | VALOR ANUAL DO REPASSE A SER SUSPENSO R$ |
250400 | PB | Campina Grande | USA | Municipal | 7300948 | PRT nº 456/GM/MS, de 06/03/2006 | PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 |
7300964 | PRT nº 456/GM/MS, de 06/03/2006 | PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
7300972 | PRT nº 493/GM/MS, de 21/03/2012 | PRT nº 4.340/GM/MS, de 28/12/2018 | 330.000,00 | 132.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
TOTAL | 1.735.956,00 |