Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.042, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Cascatinha) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e Município de Petrópolis.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 3.063/GM/MS, de 27 de dezembro de 2012, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis (RJ);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de Petrópolis (RJ) em Proposta SAIPS nº 55713 e o Parecer Técnico 1169/2019, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.201009/2012-17, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Cascatinha), localizada no Município de Petrópolis (RJ), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme § 1º do inciso V do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Petrópolis.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
330390 RJ Petrópolis 6922597 Municipal 55713 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII NÃO R$ 3.000.000,00
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