Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.044, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Paraná e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e

Considerando o Parecer Técnico n° 1011/2019, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.175872/2012-01, resolve:

Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Paraná e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO FUNDO DE REPASSE DO RECURSO DESCRIÇÃO PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO MENSAL R$ VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$
410110 PR Andirá 7079095 Dupla Fundo Municipal de Cornélio Procópio / IBGE 410640 USB Portaria 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012 8.794,00 105.528,00 105.528,00
410240 Bandeirantes 7079133 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
410640 Cornélio Procópio 7075243 CRU 17.321,50 207.858,00 207.858,00
410640 Cornélio Procópio 7077688 USA 9.721,00 116.652,00 116.652,00
410640 Cornélio Procópio 7079141 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
410970 Ibaiti 7077785 USA 9.721,00 116.652,00 116.652,00
410970 Ibaiti 7077777 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
411180 Jacarezinho 7077807 USA 9.721,00 116.652,00 116.652,00
411180 Jacarezinho 7077793 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
412190 Ribeirão do Pinhal 7079184 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
412410 Santo Antônio da Platina 7077815 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
412470 São Jerônimo da Serra 7079192 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
412660 Siqueira Campos 7077823 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
412840 Uraí 7079206 USB 8.794,00 105.528,00 105.528,00
TOTAL 1.613.094,00
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