Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Paraná e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e as Unidades de Suporte Básico e Avançado a receberem recursos de custeio destinados ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Norte Pioneiro do Estado do Paraná com sede em Cornélio Procópio (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Fundo Municipal de Saúde de Cornélio Procópio (PR);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no Art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico n° 1011/2019, da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.175872/2012-01, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cornélio Procópio e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Paraná e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | FUNDO DE REPASSE DO RECURSO | DESCRIÇÃO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO MENSAL R$ | VALOR DO INCREMENTO DE CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO ANUAL R$ |
410110 | PR | Andirá | 7079095 | Dupla | Fundo Municipal de Cornélio Procópio / IBGE 410640 | USB | Portaria 2.452/GM/MS, de 26 de outubro de 2012 | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 |
410240 | Bandeirantes | 7079133 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
410640 | Cornélio Procópio | 7075243 | CRU | 17.321,50 | 207.858,00 | 207.858,00 | ||||
410640 | Cornélio Procópio | 7077688 | USA | 9.721,00 | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||
410640 | Cornélio Procópio | 7079141 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
410970 | Ibaiti | 7077785 | USA | 9.721,00 | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||
410970 | Ibaiti | 7077777 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
411180 | Jacarezinho | 7077807 | USA | 9.721,00 | 116.652,00 | 116.652,00 | ||||
411180 | Jacarezinho | 7077793 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
412190 | Ribeirão do Pinhal | 7079184 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
412410 | Santo Antônio da Platina | 7077815 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
412470 | São Jerônimo da Serra | 7079192 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
412660 | Siqueira Campos | 7077823 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
412840 | Uraí | 7079206 | USB | 8.794,00 | 105.528,00 | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 1.613.094,00 |