Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.045, DE 21 DE NOVEMBRO 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;

Considerando a Portaria nº 2.151/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Governador Valadares (MG);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a proposta SAIPS nº 102982 do Município de Governador Valadares (MG), de 19 de agosto de 2019, correspondente avaliação, e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e

Considerando o Parecer Técnico 1194/2019/CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.019404/2016-73, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, localizada no Município de Governador Valadares (MG).

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de outubro de 2019, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019, do recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros da Portaria nº 2.151/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, de 25 de outubro de 2016, seção 1, página 48.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
312770 MG Governador Valadares 7455038 Municipal 102982 Opção VIII 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII R$ 3.000.000,00
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