Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.639/GM/MS, de 1º de outubro de 2015, que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h), componente do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando a Portaria nº 2.151/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Porte III) do Município de Governador Valadares (MG);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a proposta SAIPS nº 102982 do Município de Governador Valadares (MG), de 19 de agosto de 2019, correspondente avaliação, e posterior aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS; e
Considerando o Parecer Técnico 1194/2019/CGURG/DAHU/SAES/MS constante do NUP-SEI nº 25000.019404/2016-73, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova, localizada no Município de Governador Valadares (MG).
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, a contar de outubro de 2019, conforme o art. 83 da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido o recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com efeito financeiro a partir da 10ª (décima) parcela de 2019, do recurso incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de Minas Gerais e do Município de Governador Valadares.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam cessados os efeitos financeiros da Portaria nº 2.151/GM/MS, de 18 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 205, de 25 de outubro de 2016, seção 1, página 48.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
312770 | MG | Governador Valadares | 7455038 | Municipal | 102982 | Opção VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | R$ 3.000.000,00 |