Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Primária à Saúde

PORTARIA Nº 3.046, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Tangará Estoril) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 2.147/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tangará Estoril, Porte I), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP);

Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.280/GM/MS, de 9 de outubro de 2018, que altera a Opção e o valor da habilitação e a Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h Tangará Estoril, Porte I, nova) para (UPA 24 h Tangará Estoril, Opção VII, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto; e

Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José do Rio Preto (SP) em proposta SAIPS nº 102806 e o Parecer Técnico 1173/2019, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.169893/2015-22, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Tangará Estoril), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme § 1º do Inciso V do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.598.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CUSTEIO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO AMAZÔNIA LEGAL INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$
354980 SP São José do Rio Preto 7706766 Municipal 102806 Opção VII 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VII NÃO R$ 2.598.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde