Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Tangará Estoril) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.147/GM/MS, de 24 de outubro de 2016, que qualifica Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Tangará Estoril, Porte I), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto (SP);
Considerando o art. 2º da Portaria nº 1.535/SAS/MS, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados a Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do Componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.280/GM/MS, de 9 de outubro de 2018, que altera a Opção e o valor da habilitação e a Opção e o valor de Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24 h Tangará Estoril, Porte I, nova) para (UPA 24 h Tangará Estoril, Opção VII, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC) do Estado de São Paulo e Município de São José do Rio Preto; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de São José do Rio Preto (SP) em proposta SAIPS nº 102806 e o Parecer Técnico 1173/2019, a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.169893/2015-22, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Tangará Estoril), localizada no Município de São José do Rio Preto (SP), conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, conforme § 1º do Inciso V do art. 83, do Capítulo V, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 2.598.000,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil reais), incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e do Município de São José do Rio Preto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CUSTEIO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ |
354980 | SP | São José do Rio Preto | 7706766 | Municipal | 102806 | Opção VII | 82.60 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VII | NÃO | R$ 2.598.000,00 |