Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.049, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019

Retifica o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e autoriza a complementação de recursos financeiros para duzentos e quarenta municípios e para a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que atualiza os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde do Componente de Vigilância em Saúde do Bloco de Vigilância em Saúde, com base na estimativa populacional do IBGE para 2017, definindo doravante os valores do Piso Fixo de Vigilância em Saúde das 27 (vinte e sete) Unidades Federadas;

Considerando a Portaria nº 2.369/GM/MS, de 5 de setembro de 2019, que divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa; e

Considerando a ocorrência de erro no processamento de dados dos Indicadores "Proporção de casos de Malária que iniciaram o tratamento em tempo oportuno" e "Número de ciclos que atingiram mínimo de 80% de cobertura de imóveis visitados para controle vetorial da dengue", que prejudicou duzentos e quarenta municípios e o estado da Bahia com o valor do repasse de recursos financeiros menor que o devido quando da publicação da Portaria nº 2.369/GM/MS de 2019, resolve:

Art. 1º Retifica o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2018 e autoriza a complementação de recursos financeiros para duzentos e quarenta municípios e para a Secretaria Estadual de Saúde da Bahia.

Art. 2º Fica autorizado o repasse dos valores complementares de recursos federais aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde, em parcela única, relativo ao Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), no ano de 2019, totalizando o montante de R$ 2.518.843,87 (dois milhões quinhentos e dezoito mil oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos) de acordo com os Anexos I e II a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores destinados aos Fundos Municipais de Saúde e ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia foram definidos em conformidade com a Portaria nº 2.510/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 3º O ente federativo beneficiado, constante desta Portaria, que esteja com o repasse dos valores de recursos financeiros do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem alocados no Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não fará jus aos recursos previstos nesta Portaria caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no § 2º do art. 453 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 5º Os créditos orçamentários de que tratam a presente Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.2015.20AL Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de vigilância em saúde.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à competência financeira de outubro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE Municípios Valores complementares (R$)
AL 270430 Maceió 134.132,90
BA 290010 Abaíra 2.033,46
BA 290030 Acajutiba 2.594,96
BA 290060 Aiquara 1.134,50
BA 290070 Alagoinhas 17.157,69
BA 290080 Alcobaça 2.571,36
BA 290100 Amargosa 4.208,49
BA 290110 Amélia Rodrigues 2.912,47
BA 290115 América Dourada 1.861,53
BA 290140 Angical 2.435,73
BA 290150 Anguera 2.525,82
BA 290160 Antas 4.305,18
BA 290190 Aporá 3.159,09
BA 290195 Apuarema 1.714,90
BA 290200 Aracatu 3.131,04
BA 290205 Araças 2.773,76
BA 290220 Aramari 1.931,00
BA 290225 Arataca 2.600,84
BA 290240 Aurelino Leal 2.231,63
BA 290250 Baianópolis 2.363,30
BA 290265 Banzaê 2.271,23
BA 290270 Barra 6.040,65
BA 290280 Barra da Estiva 3.723,39
BA 290290 Barra do Choça 3.912,37
BA 290310 Barra do Rocha 1.433,96
BA 290320 Barreiras 17.340,18
BA 290323 Barro Alto 1.691,47
BA 290340 Belmonte 2.641,43
BA 290360 Biritinga 2.747,75
BA 290370 Boa Nova 1.665,51
BA 290380 Boa Vista do Tupim 3.257,50
BA 290400 Boninal 2.477,75
BA 290405 Bonito 1.884,41
BA 290410 Boquira 3.706,56
BA 290420 Botuporã 1.841,73
BA 290440 Brejolândia 1.906,44
BA 290450 Brotas de Macaúbas 1.243,11
BA 290500 Caculé 5.239,74
BA 290515 Caetanos 1.771,66
BA 290520 Caetité 5.813,83
BA 290540 Cairu 3.006,96
BA 290550 Caldeirão Grande 1.521,54
BA 290590 Campo Alegre de Lourdes 4.957,92
BA 290600 Campo Formoso 8.079,28
BA 290620 Canarana 5.909,64
BA 290630 Canavieiras 3.905,56
BA 290640 Candeal 1.005,73
BA 290670 Cândido Sales 2.976,27
BA 290680 Cansanção 3.981,01
BA 290682 Canudos 1.904,76
BA 290685 Capela do Alto Alegre 2.048,96
BA 290687 Capim Grosso 3.453,12
BA 290690 Caravelas 2.501,40
BA 290720 Casa Nova 8.072,02
BA 290750 Catu 6.210,49
BA 290755 Caturama 1.074,04
BA 290770 Chorrochó 1.275,01
BA 290780 Cícero Dantas 3.821,22
BA 290790 Cipó 1.951,29
BA 290800 Coaraci 2.308,31
BA 290810 Cocos 4.289,56
BA 290850 Conceição do Jacuípe 3.726,36
BA 290870 Condeúba 4.038,98
BA 290880 Contendas do Sincorá 507,43
BA 290890 Coração de Maria 2.647,64
BA 290920 Coronel João Sá 2.949,86
BA 290930 Correntina 3.669,71
BA 290940 Cotegipe 3.171,08
BA 290950 Cravolândia 1.265,64
BA 290970 Cristópolis 3.168,66
BA 290980 Cruz das Almas 7.142,52
BA 291020 Dom Macedo Costa 463,32
BA 291030 Elísio Medrado 1.862,75
BA 291060 Esplanada 6.244,43
BA 291072 Eunápolis 6.340,95
BA 291075 Fátima 3.124,82
BA 291090 Firmino Alves 1.280,84
BA 291100 Floresta Azul 1.879,68
BA 291120 Gandu 5.531,75
BA 291140 Glória 2.651,88
BA 291170 Guanambi 9.548,88
BA 291200 Ibiassucê 2.390,52
BA 291230 Ibicuí 3.695,12
BA 291240 Ibipeba 3.081,87
BA 291260 Ibiquera 1.136,74
BA 291270 Ibirapitanga 4.008,35
BA 291280 Ibirapuã 973,72
BA 291290 Ibirataia 3.809,54
BA 291320 Ibotirama 4.597,23
BA 291350 Iguaí 4.758,23
BA 291390 Ipiaú 7.871,16
BA 291400 Ipirá 6.906,94
BA 291420 Irajuba 1.660,84
BA 291440 Iraquara 5.656,57
BA 291465 Itabela 3.456,42
BA 291480 Itabuna 24.315,06
BA 291490 Itacaré 3.122,02
BA 291500 Itaeté 3.648,92
BA 291530 Itagimirim 1.632,40
BA 291540 Itaju do Colônia 1.651,54
BA 291560 Itamaraju 7.409,16
BA 291570 Itamari 958,23
BA 291600 Itanhém 4.561,70
BA 291630 Itapebi 1.898,43
BA 291650 Itapicuru 3.983,21
BA 291670 Itaquara 1.890,24
BA 291680 Itarantim 2.234,54
BA 291685 Itatim 3.362,18
BA 291690 Itiruçu 1.786,11
BA 291720 Ituaçu 3.230,21
BA 291733 Iuiú 2.527,21
BA 291735 Jaborandi 2.071,74
BA 291740 Jacaraci 1.700,49
BA 291750 Jacobina 9.329,21
BA 291770 Jaguarari 3.794,89
BA 291780 Jaguaripe 2.093,96
BA 291790 Jandaíra 2.446,40
BA 291820 Jiquiriçá 2.492,49
BA 291830 Jitaúna 3.375,12
BA 291840 Juazeiro 27.141,29
BA 291845 Jucuruçu 1.144,33
BA 291875 Lagoa Real 2.644,79
BA 291890 Lajedão 447,48
BA 291930 Lençóis 1.919,94
BA 291940 Licínio de Almeida 2.139,89
BA 291950 Livramento de Nossa Senhora 5.141,29
BA 291960 Macajuba 1.960,04
BA 291970 Macarani 3.153,15
BA 291990 Macururé 1.851,74
BA 291992 Madre de Deus 3.466,16
BA 292000 Maiquinique 1.130,14
BA 292020 Malhada 2.891,79
BA 292040 Manoel Vitorino 1.607,98
BA 292045 Mansidão 3.070,98
BA 292050 Maracás 3.636,82
BA 292070 Maraú 3.516,65
BA 292090 Mascote 2.662,08
BA 292110 Medeiros Neto 2.594,46
BA 292130 Milagres 2.766,77
BA 292150 Monte Santo 6.037,24
BA 292160 Morpará 988,57
BA 292170 Morro do Chapéu 6.194,93
BA 292180 Mortugaba 3.149,89
BA 292200 Mucuri 6.941,88
BA 292225 Muquém de São Francisco 2.574,38
BA 292230 Muritiba 5.072,60
BA 292240 Mutuípe 2.550,47
BA 292250 Nazaré 3.250,06
BA 292260 Nilo Peçanha 3.160,96
BA 292265 Nordestina 2.243,51
BA 292270 Nova Canaã 2.173,13
BA 292280 Nova Itarana 1.854,16
BA 292285 Nova Redenção 2.205,60
BA 292303 Novo Horizonte 2.753,08
BA 292305 Novo Triunfo 2.646,11
BA 292310 Olindina 4.822,46
BA 292330 Ouriçangas 1.961,52
BA 292335 Ourolândia 2.974,13
BA 292350 Palmeiras 2.047,57
BA 292370 Paratinga 3.626,37
BA 292400 Paulo Afonso 13.277,66
BA 292405 Pé de Serra 2.388,87
BA 292430 Piatã 2.044,24
BA 292440 Pilão Arcado 3.931,40
BA 292450 Pindaí 3.715,58
BA 292465 Pintadas 1.826,45
BA 292467 Piraí do Norte 1.829,91
BA 292470 Piripá 2.091,87
BA 292480 Piritiba 2.929,95
BA 292525 Ponto Novo 3.590,62
BA 292530 Porto Seguro 16.425,64
BA 292540 Potiraguá 2.106,28
BA 292550 Prado 3.225,86
BA 292570 Presidente Jânio Quadros 1.506,81
BA 292575 Presidente Tancredo Neves 6.178,04
BA 292580 Queimadas 6.213,62
BA 292595 Rafael Jambeiro 2.678,39
BA 292600 Remanso 4.693,92
BA 292620 Riachão das Neves 3.846,65
BA 292630 Riachão do Jacuípe 5.841,50
BA 292665 Ribeirão do Largo 2.936,12
BA 292670 Rio de Contas 2.268,63
BA 292680 Rio do Antônio 2.607,66
BA 292700 Rio Real 4.594,37
BA 292710 Rodelas 2.069,10
BA 292720 Ruy Barbosa 3.523,09
BA 292740 Salvador 324.938,46
BA 292750 Santa Bárbara 2.355,65
BA 292760 Santa Brígida 2.537,87
BA 292790 Santa Inês 1.845,69
BA 292810 Santa Maria da Vitória 6.900,96
BA 292820 Santana 4.536,18
BA 292850 Santa Teresinha 1.175,02
BA 292870 Santo Antônio de Jesus 11.367,62
BA 292900 São Félix 1.759,92
BA 292905 São Félix do Coribe 3.481,50
BA 292925 São Gabriel 2.157,43
BA 292935 São José da Vitória 1.389,35
BA 292937 São José do Jacuípe 1.825,07
BA 292940 São Miguel das Matas 2.660,24
BA 292960 Sapeaçu 1.992,54
BA 292975 Saubara 2.042,70
BA 293020 Sento Sé 6.912,02
BA 293060 Serrolândia 1.521,52
BA 293075 Sítio do Mato 1.478,07
BA 293077 Sobradinho 5.216,86
BA 293090 Tabocas do Brejo Velho 1.442,90
BA 293105 Tanque Novo 1.967,24
BA 293120 Taperoá 4.721,64
BA 293130 Tapiramutá 2.946,96
BA 293150 Teofilândia 2.571,58
BA 293170 Terra Nova 2.235,26
BA 293200 Uauá 4.284,24
BA 293210 Ubaíra 3.618,22
BA 293230 Ubatã 4.630,97
BA 293250 Una 2.529,12
BA 293280 Utinga 4.442,98
BA 293290 Valença 21.724,78
BA 293300 Valente 4.742,60
BA 293310 Várzea do Poço 2.078,78
BA 293315 Várzea Nova 1.514,18
BA 293317 Varzedo 2.081,44
BA 293340 Wagner 2.145,66
BA 293345 Wanderley 2.159,69
BA 293360 Xique-Xique 5.320,15
MG 311340 Caratinga 17.633,47
MG 312770 Governador Valadares 15.168,65
MG 316690 Serrania 749,95
MG 316800 Taiobeiras 3.247,10
RJ 330610 Valença 8.314,54
SP 352250 Itapevi 16.506,39
SP 354970 São José do Rio Pardo 5.145,00
PR 410150 Arapongas 6.428,73
PR 411820 Paranaguá 9.073,10
PR 411915 Pinhais 4.119,70
PR 411990 Ponta Grossa 8.189,92
SC 420420 Chapecó 6.526,34
SC 420750 Indaial 4.069,62
RS 431870 São Leopoldo 14.607,97
MS 500270 Campo Grande 126.214,65

ANEXO II

UF Valor complementar (R$)
BA 989.756,76
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde