Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recurso financeiro para o custeio da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), ampliada, do Município de Ibirité (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 3/GM/MS, de 9 de janeiro de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e do Município de Ibirité (MG);
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução CIT nº 36, de 25 de janeiro de 2018, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde;
Considerando a Portaria nº 1.999/GM/MS, de 2 de agosto de 2019, que suspende a transferência de incentivos financeiros de custeio de habilitação/qualificação, referente à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, ampliada) localizada no Município de Ibirité (MG); e
Considerando o Parecer Técnico nº 1096/2019-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do processo SEI 25000.052414/2017-00, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), ampliada, do Município de Ibirité (MG), conforme descrito a seguir:
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | OPÇÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA DE SUSPENSÃO | PARCELA PARA RESTABELECIMENTO | VALOR DE CUSTEIO A SER RESTABELECIDO ANUAL R$ |
MG | 312980 | IBIRITÉ | 2115786 | MUNICIPAL | OPÇÃO V | PORTARIA Nº 3/GM/MS, DE 9 DE JANEIRO DE 2012 | PORTARIA Nº 1.999/GM/MS, DE 2 DE AGOSTO DE 2019 | 10/19 | 2.100.000,00 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, em parcelas mensais, para o Fundo Municipal de Saúde de Ibirité (MG) - IBGE 312980.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.