Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.057, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06111891000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE AGRESTINA AGRESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10225695000119007 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE AGUA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10316445000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE AGUAS BELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS BELAS 11209720000119002 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE ALTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINHO 08470342000119007 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE AMARAJI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMARAJI 11607836000119020 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ARACOIABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11267979000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10339635000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BARRA DE GUABIRABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA DE GUABIRABA 12680370000119004 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BETANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BETANIA 19259219000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216167000119002 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE BOM CONSELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM CONSELHO 10800021000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 09159378000119005 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE CACHOEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRINHA 10234992000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CALCADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CALCADO 11384276000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CALUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11502090000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000119002 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE CAMOCIM DE SAO FELIX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMOCIM DE SAO FELIX 11870137000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 08807619000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CAPOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPOEIRAS 08807619000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CARUARU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11371082000119017 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE CONDADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11366609000119009 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CORTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORTES 10373148000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CUSTODIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10298546000119012 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE GRANITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11460739000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE GRAVATA GRAVATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10710822000119006 71180003 270.000,00 270.000,00 10302201585358936
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11415374000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE IGARASSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARASSU 12025214000119002 71180003 410.000,00 410.000,00 10302201585358936
PE IGUARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUARACY - PE 11402235000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ITAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITAIBA 11826158000119017 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 10417698000119004 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ITAPISSUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11407543000119001 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE JOAO ALFREDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOAO ALFREDO 10599648000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09099349000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE LAGOA DO CARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11326603000119008 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10477153000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE LIMOEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10628610000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07165026000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11819732000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE MOREILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 02302028000119008 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE MORENO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08560938000119007 71180003 270.000,00 270.000,00 10302201585358936
PE OROBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OROBO 11098717000119010 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 12238888000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE PAUDALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07868234000119012 71180003 270.000,00 270.000,00 10302201585358936
PE PESQUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10488181000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13167387000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10233967000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE STA. CRUZ DO CAPIBARIBE, FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11196515000119014 71180003 270.000,00 270.000,00 10302201585358936
PE SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12071117000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 12775279000119008 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SAO JOAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 03061099000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SAO JOAQUIM DO MONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10476556000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 11503081000119007 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 11206759000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10373890000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SERTANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10373890000119004 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE SOLIDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11292383000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE TABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10687065000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE TRINDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393440000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 10352324000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PR CAFEZAL DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAFEZAL DO SUL 09417876000119001 71170004 230.000,00 230.000,00 10302201585359064
PR CIANORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09263750000119011 71170004 230.000,00 230.000,00 10302201585359064
PR LOANDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09136850000119007 71170004 230.000,00 230.000,00 10302201585359064
PR SANTA TEREZA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZA DO OESTE 12288286000119005 71170004 230.000,00 230.000,00 10302201585359064
TOTAL 67 PROPOSTAS 8.350.000,00

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