Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.061, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
GO ANAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280561201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2361787 1.000.000,00
GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO 36000280648201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2442612 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000280823201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2535939 500.000,00
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280749201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5827671 100.000,00
PB CAJAZEIRAS MUNICIPIO DE CAJAZEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000280948201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6403700 500.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280706201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2399741 1.000.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280707201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2399776 500.000,00
PB PIANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280927201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6418015 400.000,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000280605201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2592746 300.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279721201900 8.843.652,00 0000 1030220152E900001 6298109 8.843.652,00
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281785201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 2273748 3.000.000,00
SC BRUSQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280642201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2522489 100.000,00
SC IPORA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPORA DO OESTE 36000280454201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6359884 200.000,00
SC ITAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJAI 36000280631201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6539858 150.000,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000280690201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2306336 150.000,00
SC MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MASSARANDUBA 36000280739201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6390722 100.000,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000280464201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2555840 100.000,00
SC QUILOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUILOMBO 36000280305201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6480624 100.000,00
SC SAO MIGUEL DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO OESTE 36000280504201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6512003 200.000,00
SC SUL BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280462201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6534465 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000280922201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2090236 500.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000280951201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 2090236 3.000.000,00
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000279083201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 2468018 3.000.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 24.343.652,00

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