Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.064, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Desabilita Unidade de Suporte Básico - USB destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 9/GM/MS, de 6 de janeiro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Santa Catarina, com sede em Chapecó;

Considerando a Portaria nº 2.465/GM/MS, de 22 de outubro de 2013, que qualifica a Central de Regulação das Urgências e Unidades de Suporte Básico e Suporte Avançado do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Chapecó, e da base descentralizada de São Miguel do Oeste (SC), a receber incentivo de custeio redefinido;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando que não foram atendidos os requisitos exigidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que se enquadram no art. 932, o que permite que o Ministério da Saúde suspenda o repasse do incentivo de custeio mensal destinado a Unidade Móvel do Componente (SAMU 192) e/ou à sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192);

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.135775/2019-44, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do município descrito no a80nexo.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 263.028,00 (duzentos e sessenta e três mil e vinte e oito reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de Santa Catarina e Município de São Miguel do Oeste.

Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso de custeio repassado a partir da competência fevereiro de 2019.

Art. 4º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Oeste, IBGE 421720, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 5º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO DESCRIÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) PERÍODO REFERENCIADO PARA DEVOLUÇÃO VALOR MENSAL A SER DEVOLVIDO
SC 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE 6065651 MUNICIPAL USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 263.028,00 de fevereiro de 2019 (até a publicação da Portaria de desabilitação) 21.919,00
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