Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Motolâncias, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.192/GM/MS, de 30 de agosto de 2017, que habilita o Município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Motolância para a Base Descentralizada, pertencente a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Luziânia (GO), e autoriza a transferência de custeio mensal ao Município;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII - Do financiamento das Redes de Atenção - do Capítulo II - Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 288/SAS/MS, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria nº 546/GM/MS, de 12 de abril de 2019, que habilita o Município de Águas Lindas de Goiás (GO) a receber incentivo financeiro de custeio referente a Motolância, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente a Central de Regulação das Urgências de Luziânia (GO) e estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás;
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde de Águas Lindas de Goiás/GO, por meio do Ofício nº 522/2019, de 9 de outubro de 2019, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - Resolução nº 190/2019 - CIB/GO, de 24 de setembro de 2019; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.171884/2019-25, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Águas Lindas de Goiás, conforme descrito no anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Águas Lindas de Goiás.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | DESCRIÇÃO | CODIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
GO | 520025 | AGUAS LINDAS DE GOIÁS | 9114246 | MUNICIPAL | MOTO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 |
GO | 520025 | AGUAS LINDAS DE GOIÁS | 9114238 | MUNICIPAL | MOTO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 84.000,00 |
TOTAL | 168.000,00 |