Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.071, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000272743201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 5.000.000,00
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000282513201900 3.000.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 3.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000282559201900 8.570.000,00 0000 1030220152E900001 7106521 8.570.000,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000280063201900 130.000,00 0000 1030220152E900001 6152643 130.000,00
CE BOA VIAGEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOA VIAGEM 36000272189201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 7331630 800.000,00
CE NOVA OLINDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA OLINDA 36000274406201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6430287 150.000,00
MA ALCANTARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCANTARA - MA 36000273512201900 32.869,00 0000 1030220152E900001 7973748 32.869,00
MA AXIXA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AXIXA 36000279536201900 277.689,00 0000 1030220152E900001 7560869 277.689,00
MA BURITI BRAVO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI BRAVO 36000273857201900 400.592,00 0000 1030220152E900001 7274564 400.592,00
MA FORTUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO FORTUNA 36000280547201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 7327757 400.000,00
MA MATOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES 36000269652201900 850.000,00 0000 1030220152E900001 7900678 850.000,00
MA SAO BENEDITO DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO 36000273555201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 9497463 300.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000270259201900 14.500.000,00 0000 1030220152E900001 6482783 14.500.000,00
MG JANAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272183201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2205939 200.000,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270369201900 50.000,00 0000 1030220152E900001 6408613 50.000,00
MG PEDRO LEOPOLDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRO LEOPOLDO 36000270861201900 750.000,00 0000 1030220152E900001 2154595 750.000,00
MG SAO JOAO DEL REI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000281180201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 2173565 800.000,00
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272159201900 2.100.000,00 0000 1030220152E900001 9023127 2.100.000,00
PA CAMETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272045201900 2.900.000,00 0000 1030220152E900001 2313448 2.900.000,00
PB ALAGOA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALAGOA NOVA 36000271324201900 410.593,00 0000 1030220152E900001 6411762 410.593,00
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271329201900 400.666,00 0000 1030220152E900001 6421857 400.666,00
PB CAMALAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CAMALAU 36000272950201900 166.365,00 0000 1030220152E900001 6361587 166.365,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000271658201900 786.000,00 0000 1030220152E900001 2613743 786.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000272709201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 3886689 500.000,00
PB CAMPINA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA GRANDE 36000273132201900 99.819,00 0000 1030220152E900001 2612747 99.819,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271599201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2707519 100.000,00
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271600201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2399776 200.000,00
PB MARIZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272952201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6387586 100.000,00
PB MASSARANDUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273188201900 236.000,00 0000 1030220152E900001 6424562 236.000,00
PB MONTADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTADAS 36000272951201900 85.000,00 0000 1030220152E900001 6418066 85.000,00
PE CHA DE ALEGRIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA DE ALEGRIA 36000272020201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2315173 200.000,00
PE FEIRA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA NOVA 36000271705201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 3268004 300.000,00
PE IBIRAJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267828201900 80.000,00 0000 1030220152E900001 6946208 80.000,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000270091201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6558380 100.000,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000271531201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6558380 100.000,00
PE TABIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000267941201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6561128 300.000,00
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268043201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6243789 500.000,00
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 36000272433201900 470.000,00 0000 1030220152E900001 6413366 470.000,00
RJ NOVA IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273180201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 6212131 2.000.000,00
RJ SEROPEDICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEROPEDICA 36000281929201900 2.236.812,00 0000 1030220152E900001 6432352 2.236.812,00
RO CACOAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACOAL 36000272213201900 92.000,00 0000 1030220152E900001 2516020 92.000,00
RO JI-PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JI-PARANA 36000280208201900 550.000,00 0000 1030220152E900001 6911277 550.000,00
RO MACHADINHO D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACHADINHO D'OESTE 36000273312201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6449042 500.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273468201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 6482732 1.000.000,00
SC CAMPOS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS NOVOS 36000272452201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6168833 100.000,00
SC CAPIVARI DE BAIXO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIVARI DE BAIXO 36000272162201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6583547 100.000,00
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000272645201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 7106491 200.000,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000272642201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5500818 100.000,00
SC LAGUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272636201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5998336 100.000,00
SC ORLEANS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ORLEANS 36000272224201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6167063 100.000,00
SP ANGATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272073201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2082748 100.000,00
SP MAIRINQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAIRINQUE 36000271986201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6427391 100.000,00
SP PIEDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272613201900 162.110,00 0000 1030220152E900001 6465218 162.110,00
SP ROSEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270898201900 250.000,00 0000 1030220152E900001 6459420 250.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000274231201900 2.412.097,00 0000 1030220152E900001 2077396 2.412.097,00
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000271638201900 4.000.000,00 0000 1030220152E900001 2039230 4.000.000,00
SP TATUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270759201900 2.226.468,00 0000 1030220152E900001 2042657 2.226.468,00
TOTAL 57 PROPOSTAS 62.675.080,00

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