Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.072, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 36000282764201900 4.000.000,00 0000 1030220152E900001 6412327 4.000.000,00
BA CONCEICAO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282930201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6254500 500.000,00
BA MEDEIROS NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO 36000283210201900 800.000,00 0000 1030220152E900001 6434150 800.000,00
PB AGUA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUA BRANCA 36000282848201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6426166 150.000,00
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282865201900 144.415,00 0000 1030220152E900001 6416500 144.415,00
PB CACIMBA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA 36000282843201900 10.000,00 0000 1030220152E900001 6429726 10.000,00
PB CAJAZEIRINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJAZEIRINHAS 36000282799201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6357962 100.000,00
PB GURJAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURJAO 36000282873201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6417086 100.000,00
PB JACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARAU 36000282756201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6421695 100.000,00
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000282826201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6290752 100.000,00
PB MOGEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOGEIRO 36000282876201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6397506 200.000,00
PB SERRARIA SSFUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRARIA - PB 36000282823201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6435297 150.000,00
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000283522201900 744.900,00 0000 1030220152E900001 6451543 744.900,00
PE CALUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282782201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 6592805 150.000,00
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000283245201900 400.000,00 0000 1030220152E900001 6558380 400.000,00
PE TORITAMA TORITAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283544201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6243789 500.000,00
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 36000279954201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6300049 5.000.000,00
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283111201900 630.000,00 0000 1030220152E900001 2381125 630.000,00
TO GURUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282544201900 1.294.401,00 0000 1030220152E900001 6374751 1.294.401,00
TO PALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000280267201900 1.814.489,00 0000 1030220152E900001 2468018 1.814.489,00
TO PARAISO DO TOCANTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DO TOCANTINS 36000283398201900 384.023,00 0000 1030220152E900001 2469022 384.023,00
TO PORTO NACIONAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO NACIONAL 36000283314201900 1.107.057,00 0000 1030220152E900001 6350488 1.107.057,00
TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000280704201900 1.400.030,00 0000 1030220152E900001 2555980 1.400.030,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 19.779.315,00

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde