Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, localizada no Município de Seabra (BA)
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III, Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24H) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Resolução nº 36, de 25 de janeiro de 2018, da Comissão Intergestores Tripartite, que define o prazo para os gestores enviarem manifestação ao Ministério da Saúde e define a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada nos sistemas de informação em saúde considerando as políticas de atenção à saúde; e
Considerando o monitoramento da produção do Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS das Unidades de Pronto Atendimento - UPA 24h, dos meses de maio, junho e julho de 2019, realizado pela Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS e a identificação do registro no SIA/SUS, conforme Parecer Técnico 1198/2019, constante no Processo NUP-SEI nº 25000.177160/2019-95, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de habilitação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h localizada no Município de Seabra (BA), descrito a seguir:
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | Opção de custeio | Gestão | PORTARIA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO | PORTARIA QUALIFICAÇÃO EM CUSTEIO | VALOR DO CUSTEIO DA HABILITAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO CUSTEIO DA QUALIFICAÇÃO ANUAL R$ | VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDOANUAL R$ | PARCELA PARA RESTABELECIMENTO |
290000 | BA | Seabra | 7084129 | III | Estadual | PORTARIA N° 2.400, DE 19 DE OUTUBRO DE 2012 | - | R$ 1.200.000,00 | - | R$ 1.200.000,00 | 10/2019 |
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no art. 1º desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo Estadual de Saúde da Bahia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da décima parcela de 2019.