Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.083, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 12116247000119022 37550002 1.625.000,00 1.625.000,00 10302201585350053
ES CONCEICAO DO CASTELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO CASTELO 14733777000119025 30930010 40.200,00 40.200,00 10302201585353216
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11232665000119006 36720011 175.170,00 175.170,00 10302201585350052
GO MORRINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MORRINHOS 11870726000119004 30700009 149.300,00 149.300,00 10302201585350052
GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO 04394880000119016 29350007 90.000,00 90.000,00 10302201585350052
GO PORTEIRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11517053000119003 28340003 69.950,00 69.950,00 10302201585355607
MT CANABRAVA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANABRAVA DO NORTE 14117983000119003 30350003 30.000,00 30.000,00 10302201585355301
PA SANTA IZABEL DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA ISABEL DO PARA 11745308000119017 33390015 88.035,00 88.035,00 10302201585350015
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000119012 30650003 230.000,00 230.000,00 10302201585350022
PR ITAIPULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAIPULANDIA 09333308000119014 19680004 332.781,00 332.781,00 10302201585350041
PR ROLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA 08737323000119004 28740013 49.500,00 49.500,00 10302201585350041
RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000119003 32680013 294.980,00 294.980,00 10302201585353317
RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO 11399442000119021 27760019
26160010
15080018
40,00
351.350,00
350.000,00
701.390,00 10302201585350033
10302201585350033
10302201585353322
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119009 24470005 150.000,00 150.000,00 10302201585350024
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11398767000119006 30490022 86.000,00 86.000,00 10302201585350024
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000119003 36910011 720.000,00 720.000,00 10302201585350028
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 04384829000119009 30340004 2.019.242,00 2.019.242,00 10302201585350028
SP CARAPICUIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CARAPICUIBA 11154498000119005 37170004 35.550,00 35.550,00 10302201585350035
SP PRESIDENTE EPITACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRESIDENTE EPITACIO 11966021000119007 33600013 90.000,00 90.000,00 10302201585350035
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119041 28870003 1.115.004,00 1.115.004,00 10302201585359154
TOTAL 20 PROPOSTAS 8.092.102,00

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