Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.085, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000283706201900 150.000,00 30360004 150.000,00 1030220152E900035 5786592 150.000,00
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000283788201900 485.000,00 26760005 485.000,00 1030220152E900016 6671047 485.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000283711201900 200.000,00 35640007 200.000,00 1030220152E900029 7106521 200.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000283714201900 136.796,00 35640007 136.796,00 1030220152E900029 7106521 136.796,00
MG GOVERNADOR VALADARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNADOR VALADARES 36000283619201900 1.815.200,00 24810003 1.815.200,00 1030220152E900031 2118661 1.815.200,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000283716201900 80.000,00 37430011 80.000,00 1030220152E902941 2119528 80.000,00
MG SETE LAGOAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283847201900 300.000,00 27620005 300.000,00 1030220152E900031 2206528 300.000,00
MT ARAPUTANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUTANGA 36000283798201900 95.128,00 25470002 95.128,00 1030220152E900051 6420060 95.128,00
RJ APERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APERIBE 36000283748201900 100.000,00 37490015
37490015
48.000,00
52.000,00
1030220152E900033
1030220152E900033
6832644
6400884
48.000,00
52.000,00
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283942201900 100.000,00 23970014 100.000,00 1030220152E900033 6583628 100.000,00
SP GUARULHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARULHOS 36000283829201900 500.000,00 15680010 500.000,00 1030220152E903578 3843076 500.000,00
SP IBIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRA 36000283599201900 116.000,00 37300008 116.000,00 1030220152E900035 2082551 116.000,00
SP REGISTRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PM DE REGISTRO 36000283738201900 44.456,00 37590005 44.456,00 1030220152E900035 6370977 44.456,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000283936201900 100.000,00 15680022 100.000,00 1030220152E903923 0009601 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000283981201900 130.500,00 36900017 130.500,00 1030220152E900035 3928721 130.500,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000283983201900 88.000,00 30350009 88.000,00 1030220152E900035 2090236 88.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000283995201900 416.000,00 19970016 416.000,00 1030220152E900035 2071568 416.000,00
TOTAL 17 PROPOSTAS 4.857.080,00

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