Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.087, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MS CAMPO GRANDE FUNDO ESPECIAL DE SAUDE 03517102000119009 71130001 4.243.800,00 4.243.800,00 10302201585359024
PA BELEM FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 83369835000119007 71150007 10.794.469,00 10.794.469,00 10302201585359072
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06111891000119004 71180003 34.980,00 34.980,00 10302201585358936
PE ALIANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALIANCA 10759784000119005 71180003 180.000,00 180.000,00 10302201585358936
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000119003 71180003 87.950,00 87.950,00 10302201585358936
PE BOM JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BOM JARDIM 10589928000119004 71180003 2.050,00 2.050,00 10302201585358936
PE BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO BONITO 08763979000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06242368000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE CANHOTINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANHOTINHO 09154486000119004 71180003 80.000,00 80.000,00 10302201585358936
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 11472475000119003 71180003 140.000,00 140.000,00 10302201585358936
PE CUPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUPIRA 11472475000119004 71180003 40.000,00 40.000,00 10302201585358936
PE FLORESTA FLORESTA FUNDO MUNICPAL DE SAUDE 10965708000119002 71180003 88.980,00 88.980,00 10302201585358936
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248285000119002 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE IPOJUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248285000119003 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ITAMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAMBE 10417698000119006 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE ITAPETIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPETIM 11402511000119012 71180003 88.350,00 88.350,00 10302201585358936
PE JATAUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATAUBA 10480777000119010 71180003 35.000,00 35.000,00 10302201585358936
PE JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11263257000119004 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE JUCATI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JUCATI 10635804000119009 71180003 35.000,00 35.000,00 10302201585358936
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09099349000119007 71180003 89.970,00 89.970,00 10302201585358936
PE LAGOA DE ITAENGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11464118000119007 71180003 89.934,00 89.934,00 10302201585358936
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10477153000119005 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE MACAPARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07165026000119004 71180003 90.000,00 90.000,00 10302201585358936
PE PANELAS PANELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10292425000119005 71180003 35.000,00 35.000,00 10302201585358936
PE PASSIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11294475000119001 71180003 89.980,00 89.980,00 10302201585358936
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000119002 71180003 257.510,00 257.510,00 10302201585358936
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10872937000119004 71180003 12.490,00 12.490,00 10302201585358936
PE SALGADINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13167387000119003 71180003 89.425,00 89.425,00 10302201585358936
PE SAO LOURENCO DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12257765000119001 71180003 360.000,00 360.000,00 10302201585358936
PE TEREZINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEREZINHA-PE 09111921000119010 71180003 89.900,00 89.900,00 10302201585358936
PE VENTUROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE VENTUROSA 10352324000119005 71180003 179.991,00 179.991,00 10302201585358936
PR CAMBARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09335385000119003 71170004 250.440,00 250.440,00 10302201585359064
PR CRUZEIRO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO OESTE 08888967000119002 71170004 250.000,00 250.000,00 10302201585359064
PR MANDIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDIRITUBA 10809926000119001 71170004 250.775,00 250.775,00 10302201585359064
PR QUEDAS DO IGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEDAS DO IGUACU 09131091000119001 71170004 250.000,00 250.000,00 10302201585359064
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119016 71210006 630.590,00 630.590,00 10302201585359000
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119018 71210006 99.800,00 99.800,00 10302201585359000
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119019 71210006 211.000,00 211.000,00 10302201585359000
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119020 71210006 185.000,00 185.000,00 10302201585359000
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119023 71210006 520.820,00 520.820,00 10302201585359000
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119025 71210006 187.000,00 187.000,00 10302201585359000
RN NATAL FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO RIO GRANDE DO NORTE 14031955000119026 71210006 75.430,00 75.430,00 10302201585359000
TOTAL 42 PROPOSTAS 20.775.634,00
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