Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.089, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP LARANJAL DO JARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL DO JARI 36000277712201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA ARATUIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARATUIPE 36000283276201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA BARREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS 36000282762201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA BOA VISTA DO TUPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FUNSAUDE 36000279981201900 25.166,00 0000 1030120152E890001
BA CONCEICAO DO ALMEIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282929201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
BA CURACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282727201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA GOVERNADOR MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GOVERNANDOR MANGABEIRA 36000283203201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA GUANAMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANAMBI 36000283199201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA IBICUI FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICUI 36000282789201900 1.200.000,00 0000 1030120152E890001
BA IGRAPIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279948201900 7.418,00 0000 1030120152E890001
BA JIQUIRICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIQUIRICA 36000282931201900 750.000,00 0000 1030120152E890001
BA MEDEIROS NETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO MEDEIROS NETO 36000283200201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
BA PEDRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000279817201900 33.241,00 0000 1030120152E890001
BA SAO DOMINGOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS 36000279731201900 74.795,00 0000 1030120152E890001
BA SAO MIGUEL DAS MATAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DAS MATAS 36000279815201900 471.293,00 0000 1030120152E890001
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283318201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG UBERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283319201900 500.001,00 0000 1030120152E890001
PB ARACAGI ARACAGI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282864201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB BARRA DE SANTA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282861201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB CACIMBA DE AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBA DE AREIA 36000282841201900 51.855,00 0000 1030120152E890001
PB CACIMBAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACIMBAS 36000282853201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB CAICARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAICARA 36000282746201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB CALDAS BRANDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CALDAS BRANDAO 36000283211201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB CATINGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282855201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB DESTERRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DESTERRO 36000282788201900 294.814,00 0000 1030120152E890001
PB DIAMANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIAMANTE 36000282859201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB DUAS ESTRADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUAS ESTRADAS 36000282802201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB GURINHEM FMS DE GURINHEM 36000282871201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB IGARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARACY 36000282749201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB JACARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACARAU 36000282754201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB LAGOA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282759201900 394.914,00 0000 1030120152E890001
PB LOGRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LOGRADOURO 36000282760201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB MARCACAO MARCACAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282793201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB MATARACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MATARACA-PB 36000282825201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB MONTE HOREBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MONTE HOREBE - PB 36000282824201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB NOVA PALMEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PALMEIRA 36000282795201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB OLIVEDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLIVEDOS 36000282796201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB PILOEZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PILOEZINHOS-PB 36000283224201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB PIRPIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRPIRITUBA 36000282809201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB QUIXABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXABA 36000282890201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO 36000282771201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB RIACHAO DO BACAMARTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - RIACHAO DO BACAMARTE - PB 36000282807201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
PB SANTA CECILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA CECILIA 36000282811201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO JOAO DO TIGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282773201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB SAO JOSE DE PRINCESA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE PRINCESA 36000282798201900 154.182,00 0000 1030120152E890001
PB SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO SEBASTIAO DE LAGOA DE ROCA 36000282776201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB TAVARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAVARES 36000282779201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282893201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB TENORIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TENORIO 36000282818201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PB TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRIUNFO 36000282820201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB UIRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282801201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB VIEIROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VIEIROPOLIS 36000282784201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PB ZABELE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ZABELE 36000282786201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE BODOCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283509201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
PE BREJO DA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO BREJO DA MADRE DE DEUS 36000283523201900 733.463,00 0000 1030120152E890001
PE CALUMBI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282778201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
PE POCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283533201900 231.890,00 0000 1030120152E890001
PE SERRITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRITA 36000283515201900 1.677.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 58 PROPOSTA(S) 26.200.032,00

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