Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.107, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM APUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APUI 12834320000119002 16190005 60.000,00 60.000,00 10302201585350013
AM NOVO ARIPUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ARIPUANA 14136159000119006 16190005 59.990,00 59.990,00 10302201585350013
AM SAO PAULO DE OLIVENCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12093683000119007 16190005 59.980,00 59.980,00 10302201585350013
AP SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTANA 11193442000119005 26750004 187.000,00 187.000,00 10302201585350016
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 12744741000119001 37720005 99.950,00 99.950,00 10302201585350029
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 12313047000119005 26010012 299.980,00 299.980,00 10302201585350029
CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO 11352025000119003 20830011 44.660,00 44.660,00 10302201585350023
CE BREJO SANTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BREJO SANTO 11352025000119005 20830011 55.000,00 55.000,00 10302201585350023
ES SANTA MARIA DE JETIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA MARIA DE JETIBA 13917262000119011 33120015 149.700,00 149.700,00 10302201585350032
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000119004 14130010 64.006,00 64.006,00 10302201585350032
ES VARGEM ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14645035000119009 38580007 120.000,00 120.000,00 10302201585350032
GO BELA VISTA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08083086000119013 32650003 22.000,00 22.000,00 10302201585350052
MG CAMANDUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10677325000119015 14070001 109.410,00 109.410,00 10302201585350031
MG ITUIUTABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 97529530000119004 27690011 99.980,00 99.980,00 10302201585350031
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 02162856000119011 37140006 125.000,00 125.000,00 10302201585350031
MG LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LEOPOLDINA 02162856000119017 37140006 124.920,00 124.920,00 10302201585350031
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11769125000119003 24870005 100.000,00 100.000,00 10302201585350031
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09277189000119003 23680010 199.995,00 199.995,00 10302201585350031
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000119017 26780015 50.000,00 50.000,00 10302201585350015
PA ABAETETUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ABAETETUBA 12282048000119027 26780015 100.000,00 100.000,00 10302201585350015
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000119015 22630005 33.910,00 33.910,00 10302201585350015
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000119020 22630005 100.000,00 100.000,00 10302201585350015
PA CONCEICAO DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCEICAO DO ARAGUAIA 17453467000119022 22630005 66.850,00 66.850,00 10302201585350015
PA GOIANESIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE GOIANESIA DO PARA 12884091000119003 33390015 90.000,00 90.000,00 10302201585350015
PE GLORIA DO GOITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11393101000119032 27240010 60.650,00 60.650,00 10302201585350026
PE PETROLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06914894000119001 23920007 158.700,00 158.700,00 10302201585350026
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09477318000119005 33320006 60.000,00 60.000,00 10302201585350041
PR LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09477318000119007 33320006 9.900,00 9.900,00 10302201585350041
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000119005 37490010 84.970,00 84.970,00 10302201585350033
RJ CASIMIRO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08772020000119006 37490010 15.030,00 15.030,00 10302201585350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000119007 37650008 9.850,00 9.850,00 10302201585353337
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000119010 37650008 150,00 150,00 10302201585353337
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000119011 37650008 19.930,00 19.930,00 10302201585353337
RJ VASSOURAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11216262000119008 30390014 95.100,00 95.100,00 10302201585350033
RN CURRAIS NOVOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11341031000119003 37420007 249.830,00 249.830,00 10302201585350024
RO ROLIM DE MOURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07851282000119002 29470003 28.860,00 28.860,00 10302201585350011
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000119029 30660012 250.000,00 250.000,00 10302201585350014
RS SANT'ANA DO LIVRAMENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SECRETARIA MUNICIPAL DA SAUDE DE SANT'ANA DO LIVRAMENTO 12094007000119028 28620013 56.455,00 56.455,00 10302201585350043
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000119001 23660010 99.740,00 99.740,00 10302201585350035
SP CUBATAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUBATAO 17262670000119003 28010005 150.000,00 150.000,00 10302201585350035
SP GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARARAPES 12652353000119001 28150007 99.960,00 99.960,00 10302201585350035
SP IBITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IBITINGA 11976658000119006 30520003 109.990,00 109.990,00 10302201585350035
SP MONTE MOR FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR 11898978000119002 15270013 75.000,00 75.000,00 10302201585350035
SP PEDREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDREIRA 12081475000119014 15270013 219.285,00 219.285,00 10302201585350035
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 12998458000119013 30890005 861.470,00 861.470,00 10302201585353923
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13864377000119003 25340021 159.730,00 159.730,00 10302201585350035
TOTAL 46 PROPOSTAS 5.296.931,00

 

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