Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.109, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação de emendas parlamentares ao orçamento do Ministério da Saúde.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP CUTIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUTIAS DO ARAGUARI 12008067000119004 29190009 121.370,00 121.370,00 10301201585810016
MG CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS 11898726000119004 37130002 100.000,00 100.000,00 10301201585810031
MG GURINHATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12028440000119002 27690008 250.000,00 250.000,00 10301201585810031
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 10412213000119005 30330015 250.000,00 250.000,00 10301201585810031
MG SANTA BARBARA DO MONTE VERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SANTA BARBARA DO MONTE VERDE 13533440000119003 36820003 249.945,00 249.945,00 10301201585810031
MG SANTANA DE CATAGUASES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11451426000119012 29750019 28.700,00 28.700,00 10301201585810031
MG VISCONDE DO RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15826980000119001 36820003 85.000,00 85.000,00 10301201585810031
MT SAO PEDRO DA CIPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11377586000119003 28250010 2.600,00 2.600,00 10301201585815388
PA SANTA LUZIA DO PARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LUZIA DO PARA 11935648000119005 30870011 250.000,00 250.000,00 10301201585810015
PB ALHANDRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11490408000119008 24490010 250.000,00 250.000,00 10301201585810025
PB SERRA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 97519352000119008 27110007 250.000,00 250.000,00 10301201585810025
PB TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 11850452000119003 35300005 150.000,00 150.000,00 10301201585810025
PE SAO JOSE DA COROA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DA COROA GRANDE 13661399000119001 32990004 250.000,00 250.000,00 10301201585810026
PI SIMOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11794741000119003 12460003 367.559,00 367.559,00 10301201585810022
PR SANTA MARIA DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTA MARIA DO OESTE 10644621000119001 30410017 100.000,00 100.000,00 10301201585810041
RN NISIA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11736676000119002 24470019 49.965,00 49.965,00 10301201585810024
RN SAO FRANCISCO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO FRANCISCO DO OESTE 13886253000119005 37790006 18.250,00 18.250,00 10301201585810024
RS CAICARA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE CAICARA-RS 11486830000119003 20230004 100.000,00 100.000,00 10301201585810043
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12013178000119011 37930011 180.010,00 180.010,00 10301201585810043
RS PALMARES DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMARES DO SUL 12347184000119003 20230004 30.000,00 30.000,00 10301201585810043
RS TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE TRIUNFO 12764895000119006 32400005 147.450,00 147.450,00 10301201585810043
SE ITABAIANINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11261188000119003 22460015 200.000,00 200.000,00 10301201585810028
SP ALVARES MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVARES MACHADO 11109743000119026 33600012 150.000,00 150.000,00 10301201585810035
SP FLORINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORINEA-SP 13490232000119025 17990005 129.700,00 129.700,00 10301201585810035
SP MARACAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MARACAI 13995524000119003 17990005 150.000,00 150.000,00 10301201585810035
SP MIRACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRACATU 12078884000119002 25340012 70.520,00 70.520,00 10301201585810035
SP PRATANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRATANIA 13867706000119002 10660002 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA 11790034000119004 17990005 149.500,00 149.500,00 10301201585810035
SP RIO DAS PEDRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RIO DAS PEDRAS - SP 12014295000119008 23660009 100.000,00 100.000,00 10301201585810035
SP SANTO ANTONIO DO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13960353000119005 25340012
33600012
50.000,00
108.180,00
158.180,00 10301201585810035
10301201585810035
TOTAL 30 PROPOSTAS 4.438.749,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde