Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.115, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL PILAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269958201900 4.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274357201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA CAPIM GROSSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000274304201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA IBITITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000274365201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA IGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IGUAI 36000274354201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA IRAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IRAQUARA 36000274351201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA LAPAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274337201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA PEDRO ALEXANDRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000274425201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA RUY BARBOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274410201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA SALINAS DA MARGARIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000274296201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA SANTO ANTONIO DE JESUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274261201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
BA TUCANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274313201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
MA ALTO ALEGRE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271604201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
MA GRAJAU MUNICIPIO DE GRAJAU - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277719201900 757.490,00 0000 1030120152E890001
MA SANTA LUZIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271670201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PR ALVORADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR 36000282973201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PR DOIS VIZINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOIS VIZINHOS 36000272256201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PR FLORESTOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTOPOLIS 36000282606201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RJ ARARUAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARARUAMA 36000274514201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
RJ CORDEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORDEIRO 36000268190201900 1.004.032,00 0000 1030120152E890001
RJ ITAOCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268161201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RS CRUZEIRO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZEIRO DO SUL 36000271963201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS GRAMADO FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000272013201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS NOVO HAMBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272014201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RS PAVERAMA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PAVERAMA 36000272255201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO JERONIMO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JERONIMO RS 36000272181201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS SEDE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEDE NOVA 36000271989201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS TABAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAI 36000271974201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272199201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 29 PROPOSTA(S) 12.261.522,00

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