Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.121, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios em anexo a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Unidade de Acolhimento (UA).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Unidade de Acolhimento (UA).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação, diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº proposta SAIPS Valor (parcela única)
BA Vitória da Conquista 293330 Municipal UAI 14635 70.000,00
CE Sobral 231290 Municipal UAA 59414 70.000,00
MA Codó 210330 Municipal UAI 18091 70.000,00
RS São Leopoldo 431870 Municipal UAA 11270 70.000,00
RS Fortaleza dos Valos 430845 Municipal UAA 26593 70.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal UAA 30153 70.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal UAA 29954 70.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal UAA 29974 70.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal UAA 29993 70.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal UAA 30013 70.000,00
RS Rio Grande 431560 Municipal UAI 58494 70.000,00
RS São Lourenço do Sul 431880 Municipal UAA 92754 70.000,00
MG Montes Claros 314330 Municipal UAA 18184 70.000,00
MG Muriaé 314390 Municipal UAA 35453 70.000,00
GO Jataí 521190 Municipal UAI 13980 70.000,00
MS Campo Grande 500270 Municipal UAI 10978 70.000,00
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