Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Rio Vermelho, Estado de Minas Gerais, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, especialmente no que tange o descumprimento de carga horária, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos Municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica - PAB, para a Estratégia Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às Equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira novembro/2019, do Município de Rio Vermelho no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 4 (quatro) Equipes de Saúde da Família e 4 (quatro) Equipes de Saúde Bucal do Município de Rio Vermelho (MG) e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.