Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VI - Dos valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:
Art. 1º Fica alterado o tipo do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) dos municípios descritos no anexo a esta portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências, regulares e automáticas, dos valores de custeio mensal para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE |
UF |
MUNICÍPIO |
CNES |
TIPO CEO |
GESTÃO |
PEDIDO |
IMPACTO FINANCEIRO POR MÊS |
310620 |
MG |
BELO HORIZONTE |
6753108 |
2 |
MUNICIPAL |
ALTERAÇÃO DE TIPO II PARA III |
R$ 8.250,00 |
317010 |
MG |
UBERABA |
2195585 |
1 |
MUNICIPAL |
ALTERAÇÃO DE TIPO I PARA II |
R$ 2.750,00 |
420200 |
SC |
BALNEÁRIO CAMBORIÚ |
3566080 |
2 |
MUNICIPAL |
ALTERAÇÃO DE TIPO II PARA III |
R$ 8.250,00 |
354390 |
SP |
RIO CLARO |
2033194 |
2 |
MUNICIPAL |
ALTERAÇÃO DE TIPO II PARA III |
R$ 8.250,00 |
TOTAL |
- |
4 |
- |
- |
- | R$ 27.500,00 |