Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Município | IBGE | Gestão | Nº de Leitos | Nome do Estabelecimento | CNES | Nº da proposta SAIPS | Valor (Parcela única) |
AL | Capela | 270170 | Municipal | 8 | Hospital Municipal DR. José Vânio de Barros Morais | 2719010 | 98976 | R$ 33.000,00 |
MG | Campestre | 311100 | Municipal | 8 | Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre | 2205009 | 98994 | R$ 33.000,00 |
MG | Montes Claros | 314330 | Municipal | 10 | Hospital Aroldo Tourinho | 2219638 | 10455 | R$ 33.000,00 |
MG | Poço Fundo | 315170 | Municipal | 8 | Hospital de Gimirim | 2167727 | 101230 | R$ 33.000,00 |
PR | Maringá | 411520 | Municipal | 26 | Hospital Municipal de Maringa Thelma Villanova Kasprowicz | 2743477 | 63193 | R$ 99.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | 8 | Hospital de Caridade de Crissiumal | 2708000 | 58093 | R$ 33.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | 8 | Hospital Bom Pastor Ijui | 2261030 | 54653 | R$ 33.000,00 |
RS | Porto Alegre | 431490 | Estadual | 10 | Hospital Medianeira Planalto | 2228556 | 80754 | R$ 33.000,00 |
SP | São Paulo | 355030 | Estadual | 8 | Hospital Regional de Ilha Solteira | 2078511 | 18018 | R$ 33.000,00 |