Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.137, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação nº 3 e nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Hospitalar de Referência (Unidade de Referência Especializada em Hospitais Gerais).

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para continuidade do pagamento das parcelas únicas às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Nº de Leitos Nome do Estabelecimento CNES Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
AL Capela 270170 Municipal 8 Hospital Municipal DR. José Vânio de Barros Morais 2719010 98976 R$ 33.000,00
MG Campestre 311100 Municipal 8 Santa Casa de Misericórdia e Caridade de Campestre 2205009 98994 R$ 33.000,00
MG Montes Claros 314330 Municipal 10 Hospital Aroldo Tourinho 2219638 10455 R$ 33.000,00
MG Poço Fundo 315170 Municipal 8 Hospital de Gimirim 2167727 101230 R$ 33.000,00
PR Maringá 411520 Municipal 26 Hospital Municipal de Maringa Thelma Villanova Kasprowicz 2743477 63193 R$ 99.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual 8 Hospital de Caridade de Crissiumal 2708000 58093 R$ 33.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual 8 Hospital Bom Pastor Ijui 2261030 54653 R$ 33.000,00
RS Porto Alegre 431490 Estadual 10 Hospital Medianeira Planalto 2228556 80754 R$ 33.000,00
SP São Paulo 355030 Estadual 8 Hospital Regional de Ilha Solteira 2078511 18018 R$ 33.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde