Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.138, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2019

Habilita os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social, resolve:

Art. 1º Ficam os Municípios descritos no anexo a esta Portaria, a receberem, em parcela única, o incentivo financeiro de implantação de Serviço Residencial Terapêutico - SRT.

Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para transferência do incentivo financeiro de implantação diretamente para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 3º Fica estabelecido que, para o pagamento da parcela única às propostas habilitadas por meio da presente Portaria, os recursos orçamentários passam a ser plurianuais e correrão à conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática - 10.301.2015.20YI - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE ATENÇÃO À SAÚDE, Plano Orçamentário (PO) 000J - IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PARA A REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL (RAPS/CRACK).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF Município IBGE Gestão Estabelecimento Nº da proposta SAIPS Valor (Parcela única)
GO Rio Verde 521880 Municipal SRT II 100916 R$ 20.000,00
MA Açailândia 210005 Municipal SRT II 36194 R$ 20.000,00
MG Além Paraíba 310150 Municipal SRT I 17950 R$ 20.000,00
MG Montes Claros 314330 Municipal SRT II 18181 R$ 20.000,00
MS Campo Grande 500270 Municipal SRT II 100421 R$ 20.000,00
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 Municipal SRT I 20668 R$ 20.000,00
PE Jaboatão dos Guararapes 260790 Municipal SRT I 92234 R$ 20.000,00
PE Olinda 260960 Municipal SRT I 7668 R$ 20.000,00
RJ Cabo Frio 330070 Municipal SRT II 18525 R$ 20.000,00
RS Butiá 430270 Municipal SRT II 45073 R$ 20.000,00
RS Porto Alegre 431490 Municipal SRT II 30239 R$ 20.000,00
RS Santa Rosa 431720 Municipal SRT II 99638 R$ 20.000,00
RS São Lourenço Do Sul 431880 Municipal SRT II 92805 R$ 20.000,00
SP Jundiaí 352590 Municipal SRT II 11746 R$ 20.000,00
SP Jundiaí 352590 Municipal SRT II 11750 R$ 20.000,00
SP Monte Alto 353130 Municipal SRT II 57413 R$ 20.000,00
SC Criciúma 420460 Municipal SRT II 109793 R$ 20.000,00
MG Ibertioga 312940 Municipal SRT II 110001 R$ 20.000,00
MG Ibertioga 312940 Municipal SRT II 110165 R$ 20.000,00
MG Ibertioga 312940 Municipal SRT II 110166 R$ 20.000,00
MG Carandaí 311320 Municipal SRT II 110157 R$ 20.000,00
MG Carandaí 311320 Municipal SRT II 110159 R$ 20.000,00
MG Carmo do Cajuru 311420 Municipal SRT II 100423 R$ 20.000,00
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