Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.145, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MA PALMEIRANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRANDIA 36000273850201900 2.002.000,00 0000 1030120152E890001
PB OURO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO VELHO 36000281778201900 97.551,00 0000 1030120152E890001
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282797201900 1.600.000,00 0000 1030120152E890001
PE PALMARES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282838201900 1.100.000,00 0000 1030120152E890001
PI ANISIO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANISIO DE ABREU 36000273344201900 849,00 0000 1030120152E890001
PI CAPITAO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273369201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
PI CORONEL JOSE DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273360201900 5.579,00 0000 1030120152E890001
PI CORRENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORRENTE-PI 36000273356201900 390.158,00 0000 1030120152E890001
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 36000272056201900 350.000,00 0000 1030120152E890001
PI CRISTALANDIA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRISTALANDIA DO PIAUI 36000272235201900 110.000,00 0000 1030120152E890001
PI ISAIAS COELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ISAIAS COELHO 36000273400201900 527.503,00 0000 1030120152E890001
PI LANDRI SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LANDRI SALES PI 36000273359201900 7.136,00 0000 1030120152E890001
PI MADEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273343201900 372.006,00 0000 1030120152E890001
PI OEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OEIRAS -PI 36000273285201900 1.391.255,00 0000 1030120152E890001
PI PALMEIRAIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALMEIRAIS - PI 36000280918201900 1.900.000,00 0000 1030120152E890001
SC CRICIUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRICIUMA/SC 36000269822201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000271629201900 3.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP GUARUJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARUJA 36000271630201900 4.000.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 18 PROPOSTA(S) 19.354.037,00

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