Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.154, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DE EMENDAS PARLAMENTARES DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
MT RONDONOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284392201900 7.000.000,00 71120001 7.000.000,00 1030220152E900051 2396785 7.000.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000284378201900 700.000,00 71260002
71260002
71260002
71260002
150.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
1030220152E900042
1030220152E900042
1030220152E900042
1030220152E900042
2522322
2558254
2522209
2558246
150.000,00
150.000,00
200.000,00
200.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000284380201900 500.000,00 71260002 500.000,00 1030220152E900042 2558254 500.000,00
SC BLUMENAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BLUMENAU 36000284384201900 342.000,00 71260002 342.000,00 1030220152E900042 2558246 342.000,00
SC BOM RETIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM RETIRO SC 36000284522201900 15.000,00 71260002 15.000,00 1030220152E900042 5420601 15.000,00
SC CHAPECO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPECO 36000284400201900 100.001,00 71260002 100.001,00 1030220152E900042 7286082 100.001,00
SC CURITIBANOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURITIBANOS-SC 36000284368201900 100.432,00 71260002 100.432,00 1030220152E900042 5433118 100.432,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284347201900 184.220,00 71260002 184.220,00 1030220152E900042 2537826 184.220,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284353201900 174.230,00 71260002 174.230,00 1030220152E900042 2300184 174.230,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284382201900 115.000,00 71260002 115.000,00 1030220152E900042 2665883 115.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284389201900 442.432,00 71260002 442.432,00 1030220152E900042 2407418 442.432,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284391201900 237.212,00 71260002 237.212,00 1030220152E900042 6683134 237.212,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000284429201900 142.433,00 71260002 142.433,00 1030220152E900042 6683134 142.433,00
SC ITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITA 36000284471201900 100.000,00 71260002 100.000,00 1030220152E900042 6509665 100.000,00
SC JARAGUA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JARAGUA DO SUL 36000284388201900 842.432,00 71260002
71260002
71260002
250.000,00
266.577,00
325.855,00
1030220152E900042
1030220152E900042
1030220152E900042
2306344
2306336
5425506
250.000,00
266.577,00
325.855,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000284436201900 88.046,00 71260002 88.046,00 1030220152E900042 5500818 88.046,00
SC LUIZ ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIS ALVES 36000284377201900 142.431,00 71260002
71260002
36.441,00
105.990,00
1030220152E900042
1030220152E900042
2672154
5368677
36.441,00
105.990,00
SC NOVA TRENTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284453201900 242.432,00 71260002
71260002
42.432,00
200.000,00
1030220152E900042
1030220152E900042
7547668
6515681
42.432,00
200.000,00
SC OTACILIO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OTACILIO COSTA 36000284504201900 15.000,00 71260002 15.000,00 1030220152E900042 5032180 15.000,00
SC PRESIDENTE GETULIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000284467201900 100.000,00 71260002 100.000,00 1030220152E900042 6384749 100.000,00
SC RIO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DO SUL 36000284397201900 200.000,00 71260002 200.000,00 1030220152E900042 2568713 200.000,00
SC SAO BENTO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO BENTO DO SUL 36000284442201900 50.000,00 71260002 50.000,00 1030220152E900042 5368332 50.000,00
SC SAO JOAQUIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAQUIM-SC 36000284517201900 15.000,00 71260002 15.000,00 1030220152E900042 6044565 15.000,00
SC SAO JOSE DO CERRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO CERRITO 36000284505201900 21.954,00 71260002 21.954,00 1030220152E900042 5925126 21.954,00
SC SEARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEARA 36000284411201900 36.500,00 71260002 36.500,00 1030220152E900042 2304155 36.500,00
SC URUBICI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUBICI 36000284516201900 15.000,00 71260002 15.000,00 1030220152E900042 5420660 15.000,00
SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 36000284432201900 182.215,00 71260002 182.215,00 1030220152E900042 2419653 182.215,00
SC URUSSANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUSSANGA-FMSU 36000284433201900 67.785,00 71260002 67.785,00 1030220152E900042 7549202 67.785,00
SC XANXERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE XANXERE 36000284342201900 227.304,00 71260002 227.304,00 1030220152E900042 6384668 227.304,00
TOTAL 29 PROPOSTAS 12.399.059,00

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