Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.159, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Descredencia os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tefé/AM e Fortaleza/CE por solicitação da gestão municipal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;

Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tefé/AM;

Considerando a publicação da Portaria nº 1.859/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Fortaleza/CE;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas nº 23, de abril de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tefé/AM; e

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará nº 10, de maio de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Fortaleza/CE, resolve:

Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) por solicitação da gestão municipal, conforme anexo desta Portaria.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores relacionados no anexo desta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO
130420 AM TEFÉ 3964671 2 MUNICIPAL
230440 CE FORTALEZA 2651416 3 MUNICIPAL
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde