Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia os Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tefé/AM e Fortaleza/CE por solicitação da gestão municipal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação n° 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando o que estabelece a Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente, em relação à reorganização das práticas e a qualificação das ações e serviços oferecidos na Saúde Bucal, visando à integralidade das ações;
Considerando a necessidade de monitoramento da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a publicação da Portaria nº 1.993/GM/MS, de 25 de agosto de 2006, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tefé/AM;
Considerando a publicação da Portaria nº 1.859/GM/MS, de 29 de agosto de 2012, que credencia o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Fortaleza/CE;
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas nº 23, de abril de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Tefé/AM; e
Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Ceará nº 10, de maio de 2019, que aprova o descredenciamento do Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) de Fortaleza/CE, resolve:
Art. 1º Fica descredenciado o Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) por solicitação da gestão municipal, conforme anexo desta Portaria.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores relacionados no anexo desta portaria, para o Fundo Municipal de Saúde, correspondente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | TIPO CEO | GESTÃO |
130420 | AM | TEFÉ | 3964671 | 2 | MUNICIPAL |
230440 | CE | FORTALEZA | 2651416 | 3 | MUNICIPAL |