Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.160, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionasis de Apoio (EMAP) e estabelece dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando as Portarias de suspensão temporária: Portaria nº 430/GM/MS, de 25 de março de 2019; Portaria nº 839/GM/MS, de 17 de maio de 2019; Portaria nº 2.147/GM/MS, de 13 de agosto de 2019; Portaria nº 2.272/GM/MS, de 30 de agosto de 2019; Portaria nº 2.363/GM/MS, de 5 de setembro de 2019; Portaria nº 2.413/GM/MS, de 13 de setembro de 2019; Portaria nº 2.590/GM/MS, de 1º de outubro de 2019;

Considerando o prazo para implantação previsto na Portaria nº 548/GM/MS, de 12 de abril de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHAD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159532/2019-00, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), de Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios constantes do anexo a esta Portaria.

Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO Nº DE EMAD 1 Nº DE EMAD 2 Nº DE EMAP VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 1 R$ VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 2 R$ VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAP R$ VALOR DEDUZIDO (R$ ANO) TOTAL
GO 520870 GOIÂNIA MUNICIPAL 1 0 0 600.000,00 600.000,00
GO 521740 PIRES DO RIO 0 1 1 408.000,00 72.000,00 480.000,00
SE 280030 ARACAJU 4 0 1 2.400.000,00 72.000,00 2.472.000,00
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE 1 0 1 600.000,00 72.000,00 672.000,00
TOTAL 6 1 3 3.600.000,00 408.000,00 216.000,00 4.224.000,00
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