Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionasis de Apoio (EMAP) e estabelece dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 761/SAS/MS, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando as Portarias de suspensão temporária: Portaria nº 430/GM/MS, de 25 de março de 2019; Portaria nº 839/GM/MS, de 17 de maio de 2019; Portaria nº 2.147/GM/MS, de 13 de agosto de 2019; Portaria nº 2.272/GM/MS, de 30 de agosto de 2019; Portaria nº 2.363/GM/MS, de 5 de setembro de 2019; Portaria nº 2.413/GM/MS, de 13 de setembro de 2019; Portaria nº 2.590/GM/MS, de 1º de outubro de 2019;
Considerando o prazo para implantação previsto na Portaria nº 548/GM/MS, de 12 de abril de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado de Goiás e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHAD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.159532/2019-00, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitadas Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), de Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.224.000,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e quatro mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixam de onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | Nº DE EMAD 1 | Nº DE EMAD 2 | Nº DE EMAP | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 1 R$ | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAD 2 R$ | VALOR ANUAL A SER DEDUZIDO EMAP R$ | VALOR DEDUZIDO (R$ ANO) TOTAL |
GO | 520870 | GOIÂNIA | MUNICIPAL | 1 | 0 | 0 | 600.000,00 | 600.000,00 | ||
GO | 521740 | PIRES DO RIO | 0 | 1 | 1 | 408.000,00 | 72.000,00 | 480.000,00 | ||
SE | 280030 | ARACAJU | 4 | 0 | 1 | 2.400.000,00 | 72.000,00 | 2.472.000,00 | ||
SP | 354580 | SANTA BARBARA D'OESTE | 1 | 0 | 1 | 600.000,00 | 72.000,00 | 672.000,00 | ||
TOTAL | 6 | 1 | 3 | 3.600.000,00 | 408.000,00 | 216.000,00 | 4.224.000,00 |