Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.165, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receber o incentivo financeiro de custeio referente ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e concede aos CEO adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e nº 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 975/SAS/MS, de 14 de setembro de 2012, que inclui na Tabela de Incentivos Redes no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) os incentivos (CEO) I, II e III - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência;

Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) e Laboratórios Regionais de Próteses Dentárias (LRPD) da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017; e

Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I - Dos componentes de financiamento no bloco da média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC) do Título III - Do custeio da atenção média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receber o incentivo de custeio mensal dos serviços especializados referentes ao Centro de Especialidades Odontológicas (CEO).

Parágrafo único. O não atendimento às condições e características definidas nas Portarias de Consolidação nº 3, nº 5 e nº 6/GM/MS ambas de 28 de setembro de 2017, pelos municípios pleiteantes, implicam, a qualquer tempo, no descredenciamento dos estabelecimentos.

Art. 2º Concede aos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO), relacionados no Anexo II a esta Portaria, a adesão à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência (RCPD) e ficam definidos os valores adicionais dos incentivos financeiros destinados ao custeio mensal.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0003 - Atenção à Saúde Bucal.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO CUSTEIO MENSAL HABILITAÇÃO
522140 GO TRINDADE 9899960 3 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 19.250,00 405
210480 MA GRAJAÚ 7594380 2 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 11.000,00 404
313240 MG ITAJUBÁ 9543562 2 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 11.000,00 404
250910 PB MARI 9433767 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
251700 PB UMBUZEIRO 7500416 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
261220 PE SALGUEIRO 9249281 2 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 11.000,00 404
261485 PE TAMANDARÉ 9489924 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
241410 RN TENENTE ANANIAS 9612629 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
431870 RS SÃO LEOPOLDO 9396322 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
350400 SP ASSIS 9785426 1 MUNICIPAL CREDENCIAMENTO R$ 8.250,00 403
TOTAL 10 - - - R$ 101.750,00 -

ANEXO II

IBGE UF MUNICÍPIO CNES TIPO CEO GESTÃO PEDIDO CUSTEIO MENSAL
310620 MG BELO HORIZONTE 5854903 3 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 3.850,00
310620 MG BELO HORIZONTE 6753108 2 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 2.200,00
310620 MG BELO HORIZONTE 6753159 3 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 3.850,00
314330 MG MONTES CLAROS 7710704 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
500830 MS TRÊS LAGOAS 2756927 2 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 2.200,00
250375 PB CAJAZEIRINHAS 9109846 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
251620 PB SOUSA 2680556 2 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 2.200,00
251670 PB TEIXEIRA 7271751 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
260830 PE JUPI 9333118 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
261110 PE PETROLINA 9690999 3 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 3.850,00
220230 PI CANTO DO BURITI 9776931 1 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 1.650,00
355170 SP SERTÃOZINHO 6791808 2 MUNICIPAL ADESÃO A RCPD R$ 2.200,00
TOTAL 12 - - - R$ 28.600,00
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