Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.166, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade - MAC, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC aos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição; e

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, Anexo XXXVIII;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 40/2016, de 15 de julho de 2016, que homologa o credenciamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo - CIB/SP nº 72/2016, de 16 de dezembro de 2016, que homologa o credenciamento do Hospital das Clínicas da UNICAMP como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG nº 229, de 15 de fevereiro de 2017, ratificada pelo Oficio SES/SUBPAS-SRAS-DAE-CAC nº 126 de 09 de julho de 2019, que aprova a habilitação do Hospital Infantil João Paulo II, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 156/2017, de 7 de julho de 2017, que homologa a Resolução nº 005/2016 - CIR Fortaleza, de 16 de junho de 2016, que trata da habilitação do Hospital Universitário Walter Cantídio, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará - CIB/CE nº 157/2017, de 7 de julho de 2017, que pactua a habilitação do Hospital Infantil Albert Sabin, como Serviço de Atenção às Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Santa Catarina - CIB/SC nº 172/2018, de 19 de julho de 2018, que aprova a habilitação do Hospital Infantil Joana de Gusmão, como Serviço de Referência em Doenças Raras;

Considerando a Resolução da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Espírito Santo - CIB/ES nº 194/2018, de 10 de agosto de 2018, que homologa a Resolução nº 056/2018 da CIR Metropolitana, que aprova a habilitação do Hospital Irmandade da Santa Casa de Vitória, como Serviço de Atenção Especializada de Alta Complexidade de Doenças Raras;

Considerando a Deliberação do Colegiado de Gestão da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - nº 02, de 07 de março de 2019 que aprova, o credenciamento do Hospital Materno Infantil - HMIB, como Serviço de Referência em Doenças Raras; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados como Serviços de Referência em Doenças Raras, os estabelecimentos descritos no anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 3.624.120,00 (três milhões, seiscentos e vinte e quatro mil e cento e vinte reais), a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, aos Estados e Municípios, destinados ao custeio das equipes profissionais dos serviços de que trata o art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Os procedimentos relacionados à habilitação de que trata esta Portaria serão financiados por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, em conformidade com a produção de serviços registrada na Base de Dados Nacional dos Sistemas de Informações Ambulatoriais e Hospitalares.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal dos recursos financeiros aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em conformidade com os art. 1º e 2º desta Portaria, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 5º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº SEI CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO CUSTEIO DAS EQUIPES (R$ ANUAL)
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.10 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES.
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.11 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS.
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.12 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS.
CE 230440 FORTALEZA HIAS HOSPITAL INFANTIL ALBERT SABIN 2563681 MUNICIPAL 25212 25000.069568/2018-11 35.14 - SERVIÇO DE REFERENCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 4 - OUTRAS DOENÇAS RARAS DE ORIGEM NÃO GENÉTICA
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.10 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES.
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.11 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS.
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.12 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS.
CE 230440 FORTALEZA HOSPITAL UNIVERSITARIO WALTER CANTIDIO 2561492 MUNICIPAL 16700 25000.051851/2018-89 35.13 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DOENÇAS RARAS - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 4 - OUTRAS DOENÇAS RARAS DE ORIGEM NÃO GENÉTICA.
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB 0010537 ESTADUAL 99362 25000.088281/2019-63 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB 0010537 ESTADUAL 99362 25000.088281/2019-63 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB 0010537 ESTADUAL 99362 25000.088281/2019-63 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB 0010537 ESTADUAL 99362 25000.088281/2019-63 35.10 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES.
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB 0010537 ESTADUAL 99362 25000.088281/2019-63 35.11 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS.
DF 530000 BRASILIA HOSPITAL MATERNO INFANTIL DE BRASILIA HMIB 0010537 ESTADUAL 99362 25000.088281/2019-63 35.12 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS.
ES 320000 VITORIA HOSPITAL SANTA CASA DE VITORIA 0011746 ESTADUAL 66395 25000.023756/2019-76 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 139.800,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II 0026948 MUNICIPAL 14866 25000.142162/2019-63 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II 0026948 MUNICIPAL 14866 25000.142162/2019-63 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL INFANTIL JOAO PAULO II 0026948 MUNICIPAL 14866 25000.142162/2019-63 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
SC 420000 FLORIANOPOLIS HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ESTADUAL 85314 25000.084010/2019-39 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
SC 420000 FLORIANOPOLIS HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ESTADUAL 85314 25000.084010/2019-39 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
SC 420000 FLORIANOPOLIS HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ESTADUAL 85314 25000.084010/2019-39 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
SC 420000 FLORIANOPOLIS HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ESTADUAL 85314 25000.084010/2019-39 35.10 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 3 - DOENÇAS RARAS AUTOIMUNES.
SC 420000 FLORIANOPOLIS HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ESTADUAL 85314 25000.084010/2019-39 35.11 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 2 - DOENÇAS RARAS INFLAMATÓRIAS.
SC 420000 FLORIANOPOLIS HOSPITAL INFANTIL JOANA DE GUSMAO 2691868 ESTADUAL 85314 25000.084010/2019-39 35.12 - SERVIÇO DE REFERENCIA - EIXO II - DOENÇA RARA DE ORIGEM NÃO GENÉTICA: 1 - DOENÇAS RARAS INFECCIOSAS.
SP 350000 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS 2079798 ESTADUAL 14180 25000.069372/2018-19 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
SP 350000 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS 2079798 ESTADUAL 14180 25000.069372/2018-19 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
SP 350000 CAMPINAS HOSPITAL DAS CLINICAS DA UNICAMP DE CAMPINAS 2079798 ESTADUAL 14180 25000.069372/2018-19 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
SP 350000 RIBEIRAO PRETO HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO 2082187 ESTADUAL 12980 25000.051991/2018-57 35.07 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 1 - ANOMALIAS CONGÊNITAS OU DE MANIFESTAÇÃO TARDIA. 497.760,00
SP 350000 RIBEIRAO PRETO HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO 2082187 ESTADUAL 12980 25000.051991/2018-57 35.08 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 2 - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL.
SP 350000 RIBEIRAO PRETO HOSPITAL DAS CLINICAS FAEPA RIBEIRAO PRETO 2082187 ESTADUAL 12980 25000.051991/2018-57 35.09 - SERVIÇO DE REFERÊNCIA EM DOENÇAS RARAS - EIXO I - DOENÇA RARA DE ORIGEM GENÉTICA: 3 - ERRO INATO DO METABOLISMO.
TOTAL 3.624.120,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde