Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689, de 27 de julho de 1993;
Considerando a Portaria nº 971/SAS/MS, de 13 de setembro de 2012, que adequa o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e inclui Procedimentos de Manutenção e Adaptação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) da Tabela de Procedimentos do SUS;
Considerando o Anexo VI da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, por meio da criação, ampliação e articulação de pontos de atenção à saúde para pessoas com deficiência temporária ou permanente; progressiva, regressiva ou estável; intermitente ou contínua, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Ceará- CIB/CE nº 55, de 24 de maio de 2018;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais - CIB/MG nº 2.698, de 23 de março de 2018;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará - CIB/PA nº 161, de 21 de setembro de 2018;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Pará- CIB/PA nº 94, de 14 de setembro de 2018;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Rondônia- CIB/RO nº 283, 22 de junho de 2018; e
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo- CIB/SP nº 44, 19 agostos de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados como Serviço de Oficina Ortopédica Fixa, os estabelecimentos descritos no anexo.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 4.536.000,00 (quatro milhões e quinhentos e trinta seis mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC aos Estados e Municípios conforme anexo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, conforme anexo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (decima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº -SEI | TIPO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR CUSTEIO (R$ ANO) |
CE | 230440 | FORTALEZA | NUTEP NUCLEO DE TRATAMENTO E ESTIMULACAO PRECOCE | 2479966 | MUNICIPAL | 25000.102997/2018-08 | FIXA | 46373 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
MG | 310000 | NOVA LIMA | FUNDACAO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO DE NOVA LIMA FAENOL | 2115913 | ESTADUAL | 25000.119300/2018-20 | FIXA | 35813 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
PA | 150000 | BELEM | CENTRO INTEGRADO DE INCLUSAO E REABILITACAO CIIR | 9493492 | ESTADUAL | 25000.222649/2018-48 | FIXA | 83394 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
PA | 150140 | BELÉM | CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITACAO II UEAFTO | 9451552 | MUNICIPAL | 25000.187146/2018-19 | FIXA | 18747 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
PA | 150680 | SANTAREM | APAE | 5877903 | MUNICIPAL | 25000.147489/2018-41 | FIXA | 17930 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
RO | 110012 | JI-PARANÁ | OFICINA ORTOPÉDICA | 9534504 | MUNICIPAL | 25000.214442/2018-08 | FIXA | 84014 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
SP | 350000 | SÃO PAULO | HC DA FMUSP HOSPITAL DAS CLINICAS SAO PAULO | 2078015 | ESTADUAL | 25000.033584/2018-68 | FIXA | 13696 | 82.34 - OFICINA ORTOPEDICA FIXA | 648.000,00 |
TOTAL | 4.536.000,00 |