Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.174, DE 2 DEZEMBRO DE 2019

Dispõe sobre o Programa Nacional de Saneamento Rural e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, no Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, e na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º O Programa Saneamento Brasil Rural, previsto no Plano Nacional de Saneamento Básico - PNSB aprovado nos termos do Decreto nº 8.141, de 20 de novembro de 2013, tem a finalidade de articular e incrementar as ações que visem à universalização do acesso ao saneamento básico em áreas rurais e comunidades tradicionais.

Art. 2º A Fundação Nacional de Saúde - Funasa será responsável pela coordenação da implementação do Programa e pela apresentação de proposta de criação de colegiado para sua execução.

Art. 3º Para a implementação do Programa, deverão ser consideradas a disponibilidade orçamentária e financeira e as metas do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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