Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.176, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de internações; e

Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação nº 5/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os Municípios, descritos a seguir, no Programa "De Volta Para Casa".

UF Município IBGE
MG Berizal 310665
PR Iracema do Oeste 411065
RJ Itatiaia 330225
RS Jaguari 431110
RS Parobé 431405
RS Santo Ângelo 431750
RS São Pedro do Sul 431940
SP Guará 351770

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta para Casa" junto à Secretaria de Atenção Primária à Saúde/Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOAO GABBARDO DOS REIS

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