Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.180, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA AURELINO LEAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURELINO LEAL 36000269543201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA ILHEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILHEUS 36000271872201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITABERABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERABA 36000269549201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
BA ITAPARICA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271983201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
BA MARAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MARAU 36000271233201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA NILO PECANHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271183201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
BA PAU BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273629201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
BA SANTA RITA DE CASSIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000269665201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA SAO DESIDERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269636201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA SAO FELIX DO CORIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270862201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA TAPEROA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TAPEROA 36000270820201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
GO ALOANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272685201900 54.256,00 0000 1030120152E890001
GO APARECIDA DE GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA DE GOIANIA 36000270512201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
GO ARACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271235201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
GO FIRMINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FIRMINOPOLIS 36000270008201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
GO FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273113201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
GO GOIANESIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270947201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268423201900 1.450.000,00 0000 1030120152E890001
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273201201900 3.021.346,00 0000 1030120152E890001
MA GOVERNADOR NUNES FREIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR NUNES FREIRE 36000268263201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MA JUNCO DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273215201900 525.562,00 0000 1030120152E890001
MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000268026201900 550.000,00 0000 1030120152E890001
MA SAO DOMINGOS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO MA 36000268489201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273531201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG CENTRALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271998201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG CRUZEIRO DA FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271614201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORMOSO-MG 36000273475201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG GUIMARANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273985201900 239.797,00 0000 1030120152E890001
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 36000271914201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG NOVA PONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PONTE 36000271868201900 540.000,00 0000 1030120152E890001
MG PRATINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRATINHA 36000271783201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG RIO PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO PARANAIBA 36000272260201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG SALTO DA DIVISA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SALTO DA DIVISA 36000272891201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG SANTA JULIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274061201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
MG SERRA AZUL DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272524201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
PB MATINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272321201900 269.572,00 0000 1030120152E890001
PR CAMPO LARGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO LARGO 36000274035201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PR RIO BRANCO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BRANCO DO SUL 36000274023201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 36000271911201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000281835201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ MAGE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAGE 36000281836201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO JOAO DE MERITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DE MERITI 36000272598201900 900.000,00 0000 1030120152E890001
RJ VOLTA REDONDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PMVR SMS 36000284955201900 1.500.000,00 0000 1030120152E890001
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 36000269379201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
SC ITAPEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPEMA 36000273654201900 78.696,00 0000 1030120152E890001
SP GARCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GARCA 36000273704201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 36000270933201900 750.000,00 0000 1030120152E890001
SP PARANAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPUA 36000274104201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
SP PIRACAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRACAIA 36000273718201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
SP SERRA AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273833201900 50.000,00 0000 1030120152E890001
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000270714201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SP TUPI PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000271272201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 52 PROPOSTA(S) 30.529.229,00

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