Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.183 DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita estabelecimentos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco e como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;

Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.929/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que aprova o Componente Parto e Nascimento de Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 1.918/GM/MS, de 28 de junho de 2018 que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-RS nº 408, de 27 de outubro de 2011;

Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/RS nº 353, de 16 de novembro de 2016; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.406819/2017-64, 25000.067645/2014-67 e 25000.421088/2017-87, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no Anexo I, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - GAR .

Art. 2º Fica habilitado o Hospital Estrela - Estrela (RS) como Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco (GAR) com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera CGBP) vinculada, na forma descrita no Anexo II.

Art. 3º Fica determinado que os estabelecimentos de Saúde poderão ser submetidos a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas nas Portarias, poderão ter suspensos os efeitos de suas habilitações.

Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.367.320,00 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal, de forma regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
RS 430000 RIO GRANDE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORRÊA JÚNIOR 2707675 ESTADUAL LEITOS GAR TIPO 2 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II 7 7 1.042.440,00
RS 430460 CANOAS HOSPITAL UNIVERSITÁRIO 3508528 MUNICIPAL LEITOS GAR TIPO 1 14.13 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO 1 6 6 893.520,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL Nº DE LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
RS 430780 ESTRELA HOSPITAL ESTRELA 2252260 MUNICIPAL LEITOS GAR TIPO 2 14.13 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO 2 8 8 1.191.360,00
RS 430780 ESTRELA HOSPITAL ESTRELA 2252260 MUNICIPAL 1 (UMA) CGBP - 10 CAMAS 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBE E PUÉRPERA - - 240.000,00
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