Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita estabelecimentos como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco e como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera - CGBP vinculada e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.480/GM/MS, de 10 de julho de 2012, que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do Estado de Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 889/SAS/MS de 8 de agosto de 2013, que inclui habilitações na Tabela de Habilitações do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES e inclui incentivos na Tabela de Incentivos às Redes no SCNES;
Considerando o Anexo II - Rede Cegonha - da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III - das diretrizes de organização da atenção à saúde na gestação de alto risco - do Capítulo IV, do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título IV - das diretrizes e objetivos para a organização da atenção integral e humanizada ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidade neonatal no âmbito do SUS - Capítulo II do Anexo II da Portaria de Consolidação n° 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 1.929/GM/MS, de 28 de junho de 2018, que aprova o Componente Parto e Nascimento de Plano de Ação Regional da Rede Cegonha e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a serem incorporados ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado e Municípios do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria nº 1.918/GM/MS, de 28 de junho de 2018 que aprovou o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB-RS nº 408, de 27 de outubro de 2011;
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede Cegonha do respectivo Estado, aprovado pela Deliberação CIB/RS nº 353, de 16 de novembro de 2016; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Saúde das Mulheres - Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - COSMU/DAPES/SAPS/MS, constantes nos NUP-SEI nº 25000.406819/2017-64, 25000.067645/2014-67 e 25000.421088/2017-87, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os estabelecimentos descritos no Anexo I, como Referência Hospitalar na Atenção à Saúde em Gestação de Alto Risco - GAR .
Art. 2º Fica habilitado o Hospital Estrela - Estrela (RS) como Referência em Atenção à Gestação de Alto Risco (GAR) com Casa da Gestante, Bebê e Puérpera CGBP) vinculada, na forma descrita no Anexo II.
Art. 3º Fica determinado que os estabelecimentos de Saúde poderão ser submetidos a avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos nas mencionadas nas Portarias, poderão ter suspensos os efeitos de suas habilitações.
Art. 4º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde no montante anual de R$ 3.367.320,00 (três milhões, trezentos e sessenta e sete mil e trezentos e vinte reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência mensal, de forma regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
RS | 430000 | RIO GRANDE | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DR. MIGUEL RIET CORRÊA JÚNIOR | 2707675 | ESTADUAL | LEITOS GAR TIPO 2 | 14.14 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO II | 7 | 7 | 1.042.440,00 |
RS | 430460 | CANOAS | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO | 3508528 | MUNICIPAL | LEITOS GAR TIPO 1 | 14.13 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO 1 | 6 | 6 | 893.520,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL Nº DE LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
RS | 430780 | ESTRELA | HOSPITAL ESTRELA | 2252260 | MUNICIPAL | LEITOS GAR TIPO 2 | 14.13 - ATENÇÃO HOSPITALAR DE REFERÊNCIA À GESTAÇÃO DE ALTO RISCO TIPO 2 | 8 | 8 | 1.191.360,00 |
RS | 430780 | ESTRELA | HOSPITAL ESTRELA | 2252260 | MUNICIPAL | 1 (UMA) CGBP - 10 CAMAS | 14.15 - CASA DA GESTANTE, BEBE E PUÉRPERA | - | - | 240.000,00 |