Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) em estabelecimentos e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução n° 499/17 - CIB/RS, de 13 de novembro de 2017, que aprova a indicação da Associação Hospitalar Beneficente, do Município de Ajuricaba/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados;
Considerando a Resolução n° 516/17 - CIB/RS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Missioneira;
Considerando a Resolução n° 518/17 - CIB/RS, de 28 de novembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Centro-Oeste, composta pela 4ª CRS e 10ª CRS;
Considerando a Resolução n° 561/17 - CIB/RS, de 11 de dezembro de 2017, que aprova o Plano de Ação Regional (PAR) de Urgência e Emergência da Macrorregião Norte;
Considerando a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/RS nº 048/18, de 8 de março de 2018; que aprova a solicitação de habitação da Associação Hospitalar Marcelinense, do Município de Marcelino Ramos/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados;
Considerando a Resolução n° 082/19 - CIB/RS, de 19 de março de 2019, que aprova a solicitação de habitação do Hospital Santa Teresinha, do Município de Palmitinho/RS, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados; e
Considerando a Resolução n° 083/19 - CIB/RS, de 19 de março de 2019, em que aprova a solicitação de habilitação junto ao Ministério da Saúde, do Hospital Dr. Roberto Binatto, do Município de São João do Polêsine, como Unidade de Internação de Cuidados Prolongados - 15 leitos; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) nos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 6.778.962,50 (seis milhões, setecentos e setenta e oito mil, novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 2º ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, IBGE 430000, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de Média e Alta Complexidade para Atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Rede de Atenção às Urgências e Emergências - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | Nº SEI | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR R$ ANUAL (LEITOS NOVOS) |
RS | 430000 | MARCELINO RAMOS | ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR MARCELINENSE | 2249618 | ESTADUAL | 36293 | 25000.090110/2018-13 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 20 | 20 | 1.427.150,00 |
RS | 430000 | PALMITINHO | HOSPITAL SANTA TEREZINHA PALMITINHO | 2228580 | ESTADUAL | 102201 | 25000.181027/2019-33 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 15 | 15 | 1.070.362,50 |
RS | 430000 | AJURICABA | HOSPITAL AJURICABA | 2265885 | ESTADUAL | 31953 | 25000.056957/2018-79 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 25 | 25 | 1.783.937,50 |
RS | 430000 | ALECRIM | HOSPITAL DE CARIDADE DE ALECRIM | 2707993 | ESTADUAL | 34974 | 25000.095882/2018-41 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 20 | 20 | 1.427.150,00 |
RS | 430000 | SAO JOAO DO POLESINE | HOSPITAL DR ROBERTO BINATTO | 6364810 | ESTADUAL | 100094 | 25000.098387/2019-75 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 15 | 15 | 1.070.362,50 |
TOTAL | 95 | 95 | 6.778.962,50 |