Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.186, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Informativa nº 1/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR;

Considerando a Resolução nº 212/2019- CIB/RS, de 13 de maio de 2019, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Serra/RS;

Considerando a Resolução nº 242/2019- CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Oeste/RS; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes dos NUP-SEI nº 25000.488322/2017-56 e 25000.488284/2017-31, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra e Centro Oeste do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 11.608.822,08 (onze milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO UTI ADULTO TIPO II UTI PEDIÁTRICO TIPO II TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS VALOR DE CUSTEIO TOTAL (R$ ANO)
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
FÍSICO FINANCEIRO (ANUAL)
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL GERAL 2223538 MUNICIPAL 26.02 - UTI ADULTO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 6 633.242,88 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 6 633.242,88 12 1.266.485,76
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL POMPÉIA 2223546 MUNICIPAL 14 1.477.566,72 - - 14 1.477.566,72
RS 430510 CAXIAS DO SUL HOSPITAL VIRVI RAMOS 2223562 MUNICIPAL 3 316.621,44 - - 3 316.621,44
RS 430910 GRAMADO HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL 2241153 MUNICIPAL 5 527.702,40 - - 5 527.702,40
RS 432250 VACARIA HOSPITAL NOSSA SENHORA DE OLIVEIRA 2241048 MUNICIPAL 6 633.242,88 - - 6 633.242,88
RS 430210 BENTO GONÇALVES HOSPITAL TACCHINI 2241021 MUNICIPAL 10 1.055.404,80 6 633.242,88 16 1.688.647,68
RS 430790 FARROUPILHA HOSPITAL SÃO CARLOS 2240335 MUNICIPAL 6 633.242,88 - - 6 633.242,88
RS 431830 SÃO GABRIEL SANTA CASA DE SÃO GABRIEL 2248204 ESTADUAL 7 738.691,38 - - - - 738.691,38
RS 432240 URUGUAIANA SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA 2248190 ESTADUAL 16 1.688.437,44 - - - - 1.688.437,44
RS 431740 SANTIAGO HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO 2244357 ESTADUAL 6 633.164,04 - - - - 633.164,04
RS 430040 ALEGRETE SANTA CASA DE ALEGRETE 2248328 ESTADUAL 6 633.164,04 - - - - 633.164,04
RS 431640 ROSÁRIO DO SUL HOSPITAL AUXILIADORA 2248239 ESTADUAL 6 633.164,04 - - - - 633.164,04
RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO SANTA CASA DE MISERICÓRDIA 2248220 MUNICIPAL 7 738.691,38 - - - - 738.691,38
TOTAL 98 10.342.336,32 - - 12 1.266.485,76 62 11.608.822,08
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