Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Rio Grande do Sul e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - Do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Informativa nº 1/2019 - CGURG/DAHU/SAES/MS que descreve as diretrizes para a elaboração dos Planos de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências - PAR;
Considerando a Resolução nº 212/2019- CIB/RS, de 13 de maio de 2019, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Serra/RS;
Considerando a Resolução nº 242/2019- CIB/RS, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da Macrorregião Centro Oeste/RS; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes dos NUP-SEI nº 25000.488322/2017-56 e 25000.488284/2017-31, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Macrorregião Serra e Centro Oeste do Rio Grande do Sul, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, no montante anual de R$ 11.608.822,08 (onze milhões, seiscentos e oito mil, oitocentos e vinte e dois reais e oito centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estadual e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | UTI ADULTO TIPO II | UTI PEDIÁTRICO TIPO II | TOTAL DE LEITOS QUALIFICADOS | VALOR DE CUSTEIO TOTAL (R$ ANO) | ||||||
CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO | QUALIFICAÇÃO | ||||||||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | ||||||||||||||
FÍSICO | FINANCEIRO (ANUAL) | ||||||||||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL GERAL | 2223538 | MUNICIPAL | 26.02 - UTI ADULTO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 6 | 633.242,88 | 26.03 - UTI PEDIÁTRICO TIPO II | 82.18 - UTI REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA | 6 | 633.242,88 | 12 | 1.266.485,76 |
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL POMPÉIA | 2223546 | MUNICIPAL | 14 | 1.477.566,72 | - | - | 14 | 1.477.566,72 | ||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | HOSPITAL VIRVI RAMOS | 2223562 | MUNICIPAL | 3 | 316.621,44 | - | - | 3 | 316.621,44 | ||||
RS | 430910 | GRAMADO | HOSPITAL ARCANJO SÃO MIGUEL | 2241153 | MUNICIPAL | 5 | 527.702,40 | - | - | 5 | 527.702,40 | ||||
RS | 432250 | VACARIA | HOSPITAL NOSSA SENHORA DE OLIVEIRA | 2241048 | MUNICIPAL | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 633.242,88 | ||||
RS | 430210 | BENTO GONÇALVES | HOSPITAL TACCHINI | 2241021 | MUNICIPAL | 10 | 1.055.404,80 | 6 | 633.242,88 | 16 | 1.688.647,68 | ||||
RS | 430790 | FARROUPILHA | HOSPITAL SÃO CARLOS | 2240335 | MUNICIPAL | 6 | 633.242,88 | - | - | 6 | 633.242,88 | ||||
RS | 431830 | SÃO GABRIEL | SANTA CASA DE SÃO GABRIEL | 2248204 | ESTADUAL | 7 | 738.691,38 | - | - | - | - | 738.691,38 | |||
RS | 432240 | URUGUAIANA | SANTA CASA DE CARIDADE DE URUGUAIANA | 2248190 | ESTADUAL | 16 | 1.688.437,44 | - | - | - | - | 1.688.437,44 | |||
RS | 431740 | SANTIAGO | HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTIAGO | 2244357 | ESTADUAL | 6 | 633.164,04 | - | - | - | - | 633.164,04 | |||
RS | 430040 | ALEGRETE | SANTA CASA DE ALEGRETE | 2248328 | ESTADUAL | 6 | 633.164,04 | - | - | - | - | 633.164,04 | |||
RS | 431640 | ROSÁRIO DO SUL | HOSPITAL AUXILIADORA | 2248239 | ESTADUAL | 6 | 633.164,04 | - | - | - | - | 633.164,04 | |||
RS | 431710 | SANTANA DO LIVRAMENTO | SANTA CASA DE MISERICÓRDIA | 2248220 | MUNICIPAL | 7 | 738.691,38 | - | - | - | - | 738.691,38 | |||
TOTAL | 98 | 10.342.336,32 | - | - | 12 | 1.266.485,76 | 62 | 11.608.822,08 |
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