Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.188, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade-MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.506/GM/MS, de 18 de julho de 2014, que aprova o componente hospitalar da Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, e aloca recursos financeiros para a sua implantação;

Considerando a Portaria nº 1.223/SAS/MS, de 26 de setembro de 2016, que reclassifica leitos da Unidade de Tratamento Intensivo - UTI Tipo II, no Município de Pelotas, Estado do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria nº 1.896/GM/MS, de 17 de outubro de 2017, que estabelece recurso do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas;

Considerando o Título I, - Componente Hospitalar; e Título X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave da Portaria de Consolidação Anexo III, nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 8.120 e a correspondente avaliação da Coordenação Geral de Urgência, do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência -- CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.009157/2016-05, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC no montante anual de R$ 1.145.212,32 (um milhão, cento e quarenta e cinco mil duzentos e doze reais e trinta e dois centavos) a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Rio Grande do Sul e Município de Pelotas.

Parágrafo único. Os recursos financeiros referem-se à qualificação de 07 (sete) leitos existentes de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), Adulto Tipo II, da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas, CNES 2253054, localizado no Município de Pelotas (RS), previstos na Etapa II do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio Grande do Sul e Municípios, aprovada pela Portaria nº 1.506/GM/MS, de 18 de julho de 2014 e, em complemento, à Portaria nº 1.896/GM/MS, de 17 de outubro de 2017, conforme descrito a seguir:

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS Nº LEITOS QUALIFICADOS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO IMPACTO FINANCEIRO ANUAL TOTAL IMPACTO FINANCEIRO PT GM/MS nº 1.896/2017 COMPLEMENTO DE CUSTEIO RAU
RS 431440 PELOTAS SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PELOTAS 2253054 MUNICIPAL 14862 7 82.18 - REDE DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA 1.839.600,00 694.387,68 1.145.212,32

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Pelotas - IBGE 431440, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria responsável pelo programa de trabalho.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Parágrafo único. Os recursos relativos ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho de que trata o caput, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2019.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

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