Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.191, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019

Credencia municípios a receberem incentivos financeiros referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), às Equipes de Saúde da Família (eSF) e às Equipes de Saúde Bucal (eSB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 703, de 21 de outubro de 2011, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando o Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015, que regulamenta o disposto no § 1º do art. 9º-C e no § 1º do art. 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias;

Considerando a Lei n° 13.708, de 14 de agosto de 2018, que altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para modificar normas que regulam o exercício profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando o Título I e II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2 /GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Seção I do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, do Financiamento do Piso da Atenção Básica Variável para as Equipes de Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal;

Considerando a Seção VI do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Custeio das Equipes de Saúde da Família que Possuam Profissionais Médicos Integrantes de Programas Nacionais de Provimento;

Considerando a Seção VII do Capitulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, Do Repasse do Piso de Atenção Básica Variável a ser Transferido aos Municípios/ Distrito Federal que não Efetuaram o Cadastramento dos Profissionais do Projeto Mais Médicos para o Brasil Junto ao Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde;

Considerando a Seção V do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS de 28 de setembro de 2017, do Repasse dos Recursos da Assistência Financeira Complementar (AFC) da União para o Cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e do Incentivo Financeiro para Fortalecimento de Políticas Afetas à Atuação dos ACS, de que Tratam os art. 9º-C e 9º-D da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente Comunitário de Saúde.

Art. 2º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes às Equipes de Saúde da Família (eSF), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 3º Ficam credenciados os Municípios descritos no anexo a esta Portaria a receberem os incentivos de custeio referentes Equipes de Saúde Bucal (eSB), com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, do Bloco de Atenção Básica, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0001 - Piso de Atenção Básica Variável.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO GABARDO DOS REIS

ANEXO

UF IBGE Município ESF ACS ESB
Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento Total após Credenciamento Novo Credenciamento ESB 1 Total após Credenciamento ESB 1 Novo Credenciamento ESB 2 Total após Credenciamento ESB 2
AL 270120 Cacimbinhas 1 5 4 27 1 5 0 0
AL 270210 Colônia Leopoldina 0 8 0 47 3 8 0 0
AL 270230 Coruripe 0 17 16 125 0 17 0 0
AM 130190 Itacoatiara 0 28 0 253 2 22 0 1
AM 130320 Novo Airão 3 8 8 52 0 4 3 4
AM 130360 Santa Isabel do Rio Negro 0 5 0 47 1 4 0 0
AM 130440 Urucurituba 1 10 0 64 1 7 0 0
BA 290327 Barrocas 0 7 0 32 1 7 0 0
BA 290530 Cafarnaum 2 9 9 47 3 9 0 0
BA 291640 Itapetinga 2 15 0 178 4 15 0 0
BA 291780 Jaguaripe 1 8 0 42 1 7 0 0
BA 291915 Lapão 1 12 0 48 3 11 0 0
BA 292450 Pindaí 1 7 0 38 1 6 0 0
BA 292575 Presidente Tancredo Neves 1 9 9 70 1 8 0 0
BA 293050 Serrinha 0 19 17 190 0 12 0 0
CE 230230 Bela Cruz 1 10 0 81 0 6 0 0
CE 231050 Pedra Branca 3 16 0 105 4 15 0 1
CE 231170 Reriutaba 0 8 11 47 2 6 0 0
CE 231220 Santa Quitéria 2 16 0 112 6 15 0 0
GO 520170 Aragarças 1 7 5 44 1 7 0 0
GO 520995 Indiara 1 5 0 28 1 5 0 0
MA 210005 Açailândia 0 28 0 246 7 15 0 0
MA 210030 Aldeias Altas 3 12 0 72 3 5 0 0
MA 210047 Alto Alegre do Pindaré 3 14 0 95 0 9 0 0
MA 210087 Araguanã 3 8 0 48 3 7 0 0
MA 210200 Bom Jardim 3 20 0 133 0 10 0 0
MA 210500 Humberto de Campos 0 10 0 89 0 9 1 1
MA 210510 Icatu 3 12 0 86 0 9 2 2
MA 210632 Maracaçumé 2 9 6 57 3 9 0 0
MA 211223 Trizidela do Vale 1 11 5 56 2 8 0 2
MA 211270 Vargem Grande 2 15 16 167 3 13 0 0
MG 310375 Araporã 0 3 1 17 0 0 0 2
MG 310630 Belo Oriente 1 11 0 65 3 5 0 5
MG 310710 Boa Esperança 0 8 0 66 1 5 0 0
MG 310810 Bonfim 0 3 0 17 2 3 0 0
MG 311110 Campina Verde 2 7 12 43 0 4 0 0
MG 311230 Capelinha 1 12 0 85 0 8 0 0
MG 312870 Guaxupé 0 11 9 77 0 0 0 0
MG 313600 Joaíma 1 7 12 39 0 4 0 1
MG 314340 Monte Sião 4 9 20 50 4 5 0 0
MG 314470 Nova Era 3 6 0 19 2 3 0 0
MG 315057 Pintópolis 1 4 0 20 0 3 0 0
MG 315200 Pompéu 0 9 0 43 1 7 0 0
MG 315400 Raul Soares 1 10 1 61 1 9 0 1
MG 316680 Serra do Salitre 1 4 2 29 0 3 0 0
MS 500270 Campo Grande 1 139 0 1716 0 122 0 0
MS 500515 Juti 1 3 0 11 0 2 0 0
MS 500570 Naviraí 1 11 5 74 1 11 0 0
MT 510335 Confresa 2 10 0 84 2 7 0 0
MT 510340 Cuiabá 38 110 800 1406 51 70 0 0
PA 150110 Bagre 0 5 0 79 3 4 0 0
PA 150307 Garrafão do Norte 1 10 0 82 2 8 0 0
PA 150442 Marituba 0 21 0 155 1 18 0 0
PA 150619 Rurópolis 0 8 0 124 2 3 0 0
PB 250110 Areia 2 10 0 58 2 10 0 0
PB 250410 Carrapateira 0 1 1 7 0 1 0 0
PB 250500 Cubati 1 4 1 18 0 3 0 0
PB 250600 Esperança 0 12 4 76 0 10 0 1
PB 250860 Lucena 0 6 4 32 1 6 0 0
PI 220840 Piripiri 2 28 0 156 2 25 0 2
PR 410120 Antonina 0 6 30 37 0 2 0 0
PR 410690 Curitiba 3 220 0 462 63 131 4 89
PR 411420 Mandaguari 0 12 0 44 1 3 0 0
PR 411520 Maringá 3 83 12 378 4 27 1 9
PR 411690 Nova Esperança 0 7 0 37 1 2 0 0
PR 412150 Rebouças 1 5 2 37 1 4 0 0
PR 412700 Teixeira Soares 0 3 4 25 0 2 0 1
RJ 330395 Pinheiral 0 8 0 49 2 8 0 0
RN 241070 Riacho da Cruz 0 2 1 9 0 2 0 0
RR 140015 Bonfim 0 6 3 38 0 6 0 0
RS 430510 Caxias do Sul 2 48 0 184 0 25 0 0
RS 430690 Encruzilhada do Sul 0 5 5 58 0 0 0 0
RS 431033 Imbé 1 3 5 15 1 3 0 0
RS 431460 Piratini 1 5 8 26 0 0 0 0
SC 421280 Balneário Piçarras 1 9 5 50 2 8 0 0
SC 420420 Chapecó 1 55 0 324 2 32 0 0
SC 420700 Içara 0 19 0 116 10 16 0 0
SP 351160 Cesário Lange 3 6 10 29 0 0 0 0
SP 351640 Franco da Rocha 0 26 0 107 8 10 0 0
SP 352590 Jundiaí 4 19 0 148 3 12 0 0
SP 353900 Pirangi 0 3 3 18 0 1 0 0
SP 354420 Riolândia 1 4 7 30 4 4 0 0
SP 354480 Sales 0 1 7 7 0 0 0 0
SP 354880 São Caetano do Sul 1 30 0 126 0 0 1 9
SP 355150 Serrana 0 4 8 28 0 0 0 0
TO 170100 Ananás 0 5 0 34 1 3 0 0
TOTAL 127 1.444 1.088 9.851 241 950 12 131
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde