Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.202, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA BARRA DO CHOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000270563201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
BA RAFAEL JAMBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RAFAEL JAMBEIRO 36000268833201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000283700201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000283697201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000283694201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
CE MISSAO VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MISSAO VELHA 36000283691201900 850.000,00 0000 1030120152E890001
MT ALTA FLORESTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274156201900 757.324,00 0000 1030120152E890001
MT COLNIZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE COLNIZA - MT 36000274168201900 92.660,00 0000 1030120152E890001
MT FELIZ NATAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274181201900 102.223,00 0000 1030120152E890001
MT NOVA MARINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA MARINGA 36000271842201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MT SANTA CARMEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CARMEM 36000266995201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PE BELO JARDIM BELO JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000268387201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PE SALGUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269501201900 2.000.000,00 0000 1030120152E890001
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 36000274334201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266997201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
RS ARROIO DO MEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ARROIO DO MEIO 36000273626201900 694.218,00 0000 1030120152E890001
RS BARRA DO RIBEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS BARRA DO RIBEIRO RS 36000273647201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS BENTO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278519201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278509201900 220.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAMAQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMAQUA - RS 36000273717201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS CANELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000278518201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 36000274339201900 802.000,00 0000 1030120152E890001
RS CANUDOS DO VALE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - CANUDOS DO VALE 36000274212201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS DILERMANDO DE AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DILERMANDO DE AGUIAR 36000273634201900 190.000,00 0000 1030120152E890001
RS HERVEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERVEIRAS RS 36000273740201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS ILOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ILOPOLIS 36000274364201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS IMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274122201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RS LAJEADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274494201900 900.000,00 0000 1030120152E890001
RS MUCUM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274401201900 274.405,00 0000 1030120152E890001
RS PINHEIRO MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO MACHADO 36000272083201900 70.000,00 0000 1030120152E890001
RS PROTASIO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROTASIO ALVES 36000278490201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS ROLANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274449201900 284.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO SEBASTIAO DO CAI FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000272003201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS TAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000277941201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS TRES CACHOEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271297201900 178.953,00 0000 1030120152E890001
SC AGUAS MORNAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AGUAS MORNAS 36000269785201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC ANTONIO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO CARLOS 36000269725201900 180.000,00 0000 1030120152E890001
SC BALNEARIO BARRA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE BALNEARIO BARRA DO SUL 36000270000201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC BALNEARIO PICARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - F.M.S. 36000269564201900 190.000,00 0000 1030120152E890001
SC BARRA VELHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRA VELHA 36000271016201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC GALVAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GALVAO 36000271567201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC GARUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269657201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC GASPAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GASPAR 36000269618201900 140.000,00 0000 1030120152E890001
SC GUARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274521201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
SC IRANI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IRANI 36000269523201900 140.000,00 0000 1030120152E890001
SC ITAIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269426201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SC MAJOR VIEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MAJOR VIEIRA 36000271520201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
SP BOITUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOITUVA 36000270834201900 975.000,00 0000 1030120152E890001
SP CERQUILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000272069201900 625.000,00 0000 1030120152E890001
SP IPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUA 36000274288201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
SP LARANJAL PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL PAULISTA 36000270776201900 525.000,00 0000 1030120152E890001
SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000282541201900 5.000.000,00 0000 1030120152E890001
SP SETE BARRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270874201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SP TIETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIETE 36000272504201900 525.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 54 PROPOSTA(S) 27.215.783,00
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