Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.205, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Limite Financeiro da Assistência de Média e Alta Complexidade (MAC), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

ENTES HABILITADOS A RECEBEREM RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS AO INCREMENTO TEMPORÁRIO DO TETO DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) P.O. FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000281422201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5786592 2.000.000,00
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000273679201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6402917 500.000,00
MA AMARANTE DO MARANHAO MUNICIPIO DE AMARANTE DO MARANHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273203201900 1.700.000,00 0000 1030220152E900001 7223250 1.700.000,00
MA ANAJATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAJATUBA 36000272055201900 520.086,00 0000 1030220152E900001 6761356 520.086,00
MA MATA ROMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA ROMA 36000268027201900 335.000,00 0000 1030220152E900001 6566006 335.000,00
MA PIO XII FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIO XII 36000273206201900 340.872,00 0000 1030220152E900001 7394152 340.872,00
MA RIACHAO MUNICIPIO DE RIACHAO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273204201900 1.015.250,00 0000 1030220152E900001 6553877 1.015.250,00
MA SANTA HELENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA HELENA 36000268658201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 7506856 1.000.000,00
MA SAO DOMINGOS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO MA 36000268491201900 1.900.000,00 0000 1030220152E900001 6324665 1.900.000,00
MA SAO LUIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO 36000273224201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 6482783 500.000,00
MA VILA NOVA DOS MARTIRIOS MUNICIPIO DE VILA NOVA DOS MARTIRIOS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273209201900 429.831,00 0000 1030220152E900001 6915299 429.831,00
MG ALFENAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273407201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2171945 500.000,00
MG ARAGUARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272659201900 1.085.000,00 0000 1030220152E900001 2146223 1.085.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273270201900 700.000,00 0000 1030220152E900001 2760436 700.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273271201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2167379 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273272201900 88.189,00 0000 1030220152E900001 2167573 88.189,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273274201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2168421 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273275201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2761114 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000273277201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2127733 100.000,00
MG CARMO DO RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273370201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2796376 200.000,00
MG COROMANDEL FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE COROMANDEL 36000272114201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 5695724 100.000,00
MG GUAXUPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273260201900 900.000,00 0000 1030220152E900001 2796449 900.000,00
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 36000271117201900 4.230.000,00 0000 1030220152E900001 6601170 4.230.000,00
MG ITAMBACURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273846201900 360.000,00 0000 1030220152E900001 2185563 360.000,00
MG LAGOA FORMOSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGOA FORMOSA 36000273099201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 6558240 100.000,00
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273413201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2796392 100.000,00
MG MACHADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273545201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2796392 100.000,00
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273811201900 490.000,00 0000 1030220152E900001 7371217 490.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271633201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6214223 300.000,00
MG MONTE CARMELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271738201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 6214223 200.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273535201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2219646 300.000,00
MG PARAGUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAGUACU 36000273389201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2796341 100.000,00
MG POUSO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272109201900 200.000,00 0000 1030220152E900001 2127989 200.000,00
MG TEOFILO OTONI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272892201900 1.500.000,00 0000 1030220152E900001 2220164 1.500.000,00
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273981201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 3317951 1.000.000,00
PR UMUARAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UMUARAMA 36000271439201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2679736 1.000.000,00
RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271135201900 5.000.000,00 0000 1030220152E900001 6298109 5.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000267137201900 2.656.000,00 0000 1030220152E900001 5371120 2.656.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000273534201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5371120 2.000.000,00
RJ DUQUE DE CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUQUE DE CAXIAS 36000273537201900 2.000.000,00 0000 1030220152E900001 5371120 2.000.000,00
RJ GUAPIMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUAPIMIRIM 36000269778201900 1.400.000,00 0000 1030220152E900001 7249942 1.400.000,00
RJ ITAPERUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270300201900 650.000,00 0000 1030220152E900001 7459300 650.000,00
SP BARUERI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARUERI 36000271690201900 4.259.576,00 0000 1030220152E900001 6349889 4.259.576,00
SP COLINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274208201900 100.000,00 0000 1030220152E900001 2095912 100.000,00
SP INDAIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAU 36000271080201900 2.465.000,00 0000 1030220152E900001 3344967 2.465.000,00
SP ITANHAEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ITANHAEM 36000271390201900 1.522.068,00 0000 1030220152E900001 6383351 1.522.068,00
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 36000270939201900 762.238,00 0000 1030220152E900001 9316264 762.238,00
SP OUROESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OUROESTE 36000272257201900 600.000,00 0000 1030220152E900001 6503853 600.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000269815201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 3928721 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000273478201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2090236 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000273483201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2705982 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000273484201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2079895 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000273485201900 1.000.000,00 0000 1030220152E900001 2083086 1.000.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000274201201900 150.000,00 0000 1030220152E900001 2083051 150.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000274378201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 2078775 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000285022201900 500.000,00 0000 1030220152E900001 2077396 500.000,00
SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA 36000270144201900 300.000,00 0000 1030220152E900001 6377211 300.000,00
TOTAL 57 PROPOSTAS 54.059.110,00

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