Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.207, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019

Habilita Municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 03 de outubro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria nº 395, de 14 de março de 2019, que regulamenta a aplicação das emendas parlamentares que adicionarem recursos ao SUS no exercício de 2019, para incremento do Teto de Média e Alta Complexidade e do Piso de Atenção Básica, com base no disposto no art. 40, § 5º, inciso II da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018, e dá outras providências, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB).

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se ao incremento temporário do Piso da Atenção Básica (PAB), observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 395, de 14 de março de 2019.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas Fundo a Fundo, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.fns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ HENRIQUE MANDETTA

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso para incremento temporário do componente de custeio do Piso de Atenção Básica (PAB)

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AP AMAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE AMAPA 36000280967201900 842.000,00 0000 1030120152E890001
AP MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA 36000281109201900 3.769.093,00 0000 1030120152E890001
BA BELO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELO CAMPO 36000270771201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA BOQUIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BOQUIRA 36000273357201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
BA FORMOSA DO RIO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000269575201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
BA PARAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAMIRIM 36000271264201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
BA RIACHAO DAS NEVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO DAS NEVES 36000273353201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
BA WANDERLEY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269536201900 800.000,00 0000 1030120152E890001
CE ACARAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACARAPE/CE 36000284994201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
CE ACOPIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACOPIARA 36000284786201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE AIUABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AIUABA 36000285001201900 700.000,00 0000 1030120152E890001
CE ARARIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARARIPE 36000284767201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000284768201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE ASSARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASSARE 36000285250201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
CE BARRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRO 36000284770201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE BEBERIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BEBERIBE 36000285081201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE CAPISTRANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPISTRANO 36000284990201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE 36000283695201900 342.736,00 0000 1030120152E890001
CE CARIRIACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRIACU 36000283925201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE CARIUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIUS 36000284776201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 36000284996201900 430.000,00 0000 1030120152E890001
CE INDEPENDENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INDEPENDENCIA 36000285023201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
CE ITAICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAICABA 36000284778201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000285071201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283840201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE OCARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE OCARA 36000273463201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
CE QUIXERAMOBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXERAMOBIM 36000273496201900 249.000,00 0000 1030120152E890001
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000267221201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
CE TABULEIRO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABULEIRO DO NORTE 36000283707201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
MA BALSAS MUNICIPIO DE BALSAS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000270561201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
MA PINHEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PINHEIRO 36000270554201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MA TIMON FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271679201900 660.000,00 0000 1030120152E890001
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000273987201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MG CAPINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPINOPOLIS - MG 36000274531201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
MG JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACINTO - MG 36000272835201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG PASSA QUATRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273916201900 450.000,00 0000 1030120152E890001
MG SANTA MARIA DO SALTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000272889201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG SANTO ANTONIO DO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO JACINTO 36000272855201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
MG TAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273998201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
MS ANASTACIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO 36000271710201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
PE LAGOA DO OURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000271669201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
PE SAO JOSE DO EGITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO EGITO 36000284691201900 566.479,00 0000 1030120152E890001
PI JAICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000280533201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
PI JOAQUIM PIRES MUNICIPIO DE JOAQUIM PIRES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273239201900 1.000.000,00 0000 1030120152E890001
PI MORRO DO CHAPEU DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000273354201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
PI RIBEIRO GONCALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRO GONCALVES 36000282650201900 115.366,00 0000 1030120152E890001
RO BURITIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITIS 36000267795201900 500.000,00 0000 1030120152E890001
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266871201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RO CUJUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CUJUBIM 36000267268201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RO SAO FRANCISCO DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000266864201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RO SAO MIGUEL DO GUAPORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 36000266990201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 36000267005201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS ALEGRETE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALEGRETE 36000283570201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS ARVOREZINHA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000284706201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS AUGUSTO PESTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AUGUSTO PESTANA 36000284734201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS BOM PRINCIPIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000282814201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAMPO BOM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO BOM 36000282669201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS CANDIOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283427201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS CAPAO DO LEAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CAPAO DO LEAO 36000282971201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS CHIAPETTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE CHIAPETTA 36000284737201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS COTIPORA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS 36000271296201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS CRISTAL FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283470201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS DOM FELICIANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM FELICIANO RS 36000282651201900 250.000,00 0000 1030120152E890001
RS ENCRUZILHADA DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000274032201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS GLORINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GLORINHA 36000283531201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS HORIZONTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283931201900 400.000,00 0000 1030120152E890001
RS JOIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOIA 36000282695201900 300.000,00 0000 1030120152E890001
RS PANTANO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE PANTANO GRANDE 36000282721201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000283396201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
RS RONDA ALTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RONDA ALTA 36000272307201900 150.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO PAULO DAS MISSOES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO PAULO DAS MISSOES 36000272278201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
RS SAO VICENTE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE DO SUL 36000272438201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SC SANTA TEREZINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA TEREZINHA 36000269567201900 200.000,00 0000 1030120152E890001
SC TREZE TILIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000269803201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
SE LARANJEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000283858201900 1.845.524,00 0000 1030120152E890001
SP PEREIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEREIRAS 36000278510201900 100.000,00 0000 1030120152E890001
TOTAL 76 PROPOSTA(S) 28.920.198,00
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